Ciclomotores e autopropelidos ganham página do Detran com regras
Nova ferramenta detalha normas de circulação e licenciamento para condutores paulistas após o início da fiscalização obrigatória.
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 05/01/2026
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
Ciclomotores e autopropelidos são o foco da nova página especial lançada pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP). A iniciativa visa sanar dúvidas frequentes e alinhar o conhecimento dos condutores ao início da fiscalização plena, vigente em todo o estado desde 1º de janeiro de 2026.
O guia digital, acessível diretamente no portal do órgão, funciona como um manual técnico e prático. Ele compila a relação de marcas, modelos homologados e os critérios exatos que diferenciam cada categoria de veículo. O objetivo central é padronizar a interpretação das normas, facilitando a vida do cidadão e garantindo precisão nas abordagens feitas pelos agentes de trânsito nas vias públicas.
Vale lembrar que o prazo para regularização administrativa se encerrou. Os proprietários tiveram até 31 de dezembro de 2025 para efetuar o registro e o licenciamento. Agora, a circulação irregular desses veículos implica penalidades severas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que vão desde multas até a remoção do veículo ao pátio.
Para evitar surpresas, é fundamental consultar a documentação oficial. A identificação técnica considera potência, cilindrada e velocidade máxima de fabricação. Além das características físicas, a fiscalização de ciclomotores e autopropelidos exige atenção redobrada à habilitação do condutor. Quem for flagrado pilotando ciclomotor sem a CNH (categoria A) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) será autuado.
Diferenças entre ciclomotores e autopropelidos na lei
A confusão entre os termos é comum, mas a distinção legal é clara e define onde cada veículo pode circular. O novo guia do Detran separa as categorias por especificações técnicas rígidas.
Equipamento Autopropelido:
- Definição: Veículo motorizado de mobilidade individual com baixa potência.
- Motor: Até 1.000 W.
- Velocidade: Máxima de fabricação de até 32 km/h.
- Regras: Não exige registro, emplacamento ou CNH.
- Circulação: Permitida em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas (respeitando a regra local).
- Penalidade: Não está sujeito à remoção por falta de registro.
Ciclomotor:
- Definição: Veículo de duas ou três rodas.
- Motor: Até 50 cilindradas (combustão) ou 4 kW (elétrico).
- Velocidade: Máxima de fabricação de até 50 km/h.
- Regras: Exige registro, licenciamento, placa e habilitação (ACC ou CNH A).
- Circulação: Proibida em ciclovias.
- Penalidade: Circular em local proibido é infração gravíssima.
A correta identificação do equipamento garante a segurança jurídica do proprietário. Com a fiscalização ativa, entender as nuances entre ciclomotores e autopropelidos tornou-se indispensável para transitar em São Paulo sem o risco de apreensões.