Cautela na hora da compra de alimentos evita prejuízos à saúde e aborrecimentos

Procon de Santo André dá orientações aos consumidores

Crédito:

Para garantir a saúde, comer com prazer e evitar aborrecimentos, é preciso cuidados na hora da compra dos alimentos. O alerta é do Procon de Santo André, órgão vinculado à Secretaria de Assuntos Jurídicos.

No caso dos enlatados, é importante fazer uma leitura minuciosa da embalagem e checar as características da lata, que não deve estar amassada, estufada e enferrujada. “Se houver algum desses indicativos, significa que o produto pode estar comprometido. Por isso, o consumidor deve ser sempre cauteloso e evitar comprar as mercadorias nessas condições”, afirma Ana Paula Satcheki, diretora do Procon.

Em se tratando de vidros, a preferência deve ficar por conta de produtos que possuam lacre e que não foram violados. As informações na embalagem precisam ser claras e em português, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

“Muitas pessoas preferem comprar vidros porque conseguem visualizar os alimentos. Se o palmito, por exemplo, subir e ficar na borda da tampa significa que está duro e sem qualidade”, explica Ana Paula.

Ao escolher os produtos a granel, observe se estão expostos em local adequado, protegidos de poeira, insetos e sujeira. A pesagem deve ser feita na frente do consumidor e a balança tem que estar nivelada a partir do zero. O mesmo vale para os alimentos in natura. “O cliente deve ficar de olho na pesagem e conferir a validade desse tipo de produto”, ressalta a diretora.

Ana Paula adverte que notícias sobre intoxicação alimentar são frequentes na mídia e, por isso, a precaução na hora da compra é fundamental.

No açougue, olhos atentos às condições de higiene do local. As carnes boas para o consumo devem ter tons de vermelho, que vão do cereja ao vermelho escuro. Todo corte de carne vendido pré-embalado deve ser identificado mediante rótulo. Ao comprar alimentos refrigerados ou congelados, observe as condições dos balcões frigoríficos, que devem estar secos e apresentar uma nuvem branca e densa.

Troca

Caso a pessoa descubra em casa que os produtos estão estragados e inadequados para o consumo, deve retornar ao local onde fez a compra para trocá-lo. Pelo Código de Defesa do Consumidor, os alimentos perecíveis têm de ser trocados dentro do prazo máximo de 30 dias.

Se houver resistência por parte do estabelecimento, deve haver contato com o próprio fabricante, por meio do SAC, que deve estar informado na embalagem. Se a tentativa for frustrada, a pessoa deve procurar o Procon e fazer reclamação.

Tópicos

  • Publicado: 03/02/2012 20:49
  • Alterado: 03/02/2012 20:49
  • Autor: Ivana Hammerle
  • Fonte: SECOM PSA