Carnaval: quando a cultura brasileira exige proteção intelectual

O maior espetáculo brasileiro projeta criatividade, marcas e identidade cultural, mas expõe criadores a riscos jurídicos e cópias globais

Crédito: (Imagem: Freepik)

O Carnaval é, sem dúvida, o maior cartão-postal cultural do Brasil. Todos os anos, milhões de pessoas, de dezenas de países, acompanham desfiles, blocos, festivais e manifestações artísticas que transformam o país em uma enorme vitrine de criatividade, identidade e expressão.

Oimpacto cultural e econômico é gigantesco — e, justamente por isso, a exposição que o Brasil ganha no período vai muito além do turismo: torna-se também um momento de destaque global para marcas, produtos culturais, tendências estéticas, moda, música, gastronomia e artesanato brasileiro.

Essa visibilidade internacional, embora extremamente positiva, acende um alerta importante: como proteger juridicamente a cultura, a criatividade e a identidade visual que emergem do Carnaval? Em tempos de alta conectividade e reprodução instantânea, os desafios de Propriedade Intelectual se tornam ainda mais urgentes.

Carnaval: um palco global de marcas, estilos e criações

Carnaval - Cultura Brasileira - Diversidade
(Imagem: Freepik)

Nas ruas e nos desfiles, surgem estampas únicas, fantasias elaboradas, coreografias autorais, músicas inéditas, produtos artesanais, marcas colaborativas e demais tendências que rapidamente se espalham pelo mundo.

Em poucos dias, o que nasce no Carnaval pode atingir escala global — seja em desfiles internacionais, vídeos virais, campanhas publicitárias ou coleções de moda. Para pequenos empreendedores, artistas, estilistas e marcas independentes, isso representa grande oportunidade, mas também risco real de ver suas criações copiadas por empresas maiores, nacionais ou internacionais.

A ausência de proteção deixa obras e marcas vulneráveis justamente no momento de maior visibilidade.

O que pode — e deve — ser protegido juridicamente

O Carnaval envolve uma série de criações que se enquadram na Propriedade Intelectual. Entre elas:

• Músicas (direitos autorais);
• Fantasias e figurinos (desenho industrial ou direito autoral, dependendo da criação);
• Estampas e artes digitais (direito autoral);
• Slogans, nomes de blocos e marcas de produtos (registro de marca no INPI);
• Coreografias (direito autoral);
• Produtos artesanais (marca + desenho industrial);
• Elementos cenográficos e adereços exclusivos;
• Saberes tradicionais associados a culturas regionais.

Muitas dessas criações viralizam, são copiadas ou até comercializadas sem autorização, gerando prejuízo cultural, financeiro e artístico — especialmente para os criadores originais.

Visibilidade internacional amplia riscos e disputas

Carnaval - Cultura Brasileira - Diversidade
(Imagem: Freepik)

O Carnaval é responsável por impulsionar setores como:

• Moda e acessórios;
• Alimentação;
• Turismo;
• Audiovisual;
• Cosméticos;
• Entretenimento;
• Confecção e artesanato.

Para esses setores, registrar marca e proteger elementos autorais é fundamental. Pequenos negócios que desenvolvem turbantes, maquiagens, estampas, tecidos autorais, bebidas temáticas ou produtos personalizados precisam garantir exclusividade para que, no auge da exposição, a concorrência não capture sua criação sem permissão.

Quando um figurino de uma escola de samba viraliza na Europa ou um hit de Carnaval estoura nas redes sociais asiáticas, abre-se uma janela de oportunidade — mas também de vulnerabilidade. Empresas estrangeiras podem reproduzir estampas, imprimir artes brasileiras em produtos, copiar marcas de blocos, registrar nomes semelhantes no exterior ou licenciar músicas indevidamente.

Sem registro no Brasil — e, em muitos casos, sem pedidos no exterior — o criador brasileiro perde força para reivindicar direitos.

O Carnaval projeta o Brasil para o mundo como nenhum outro evento. Nele, criatividade e inovação se misturam à identidade nacional de forma única. É justamente por essa grandeza que a proteção da Propriedade Intelectual precisa acompanhar o ritmo do espetáculo.

Empresários, artistas e criadores que se antecipam, registram e protegem suas marcas e obras conseguem transformar o brilho momentâneo do Carnaval em oportunidade real, duradoura e lucrativa — preservando sua criatividade e seu protagonismo.

Luisa Caldas

Luisa Caldas
(Divulgação/ABCdoABC)

Especialista em propriedade intelectual e agente de transformação na valorização do conhecimento. Atualmente, é colunista da editoria Valor Intelectual no portal ABCdoABC. Atua como empresária e palestrante, com 26 anos de experiência na área. É pós-graduada em Propriedade Intelectual pela OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual). Responsável por mais de 10 mil marcas registradas e mais de 2 mil patentes no Brasil e no exterior. Sócia da Uniellas Marcas e Patentes e presidente do Instituto de Tecnologia e Inovação do Grande ABC.

  • Publicado: 15/01/2026
  • Alterado: 15/01/2026
  • Autor: 28/01/2026
  • Fonte: Fever