Pacientes com câncer de mama podem ter isenção do IR sobre aposentadoria

Direito é garantido pela Lei 7.713/1988, mas muitos pacientes com câncer de mama desconhecem o benefício.

Crédito: Freepik

Pacientes diagnosticados com câncer de mama e outras doenças graves possuem um direito importante: a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre benefícios como aposentadoria, pensão ou reforma. Este direito está assegurado pela Lei 7.713/1988.

Para garantir a isenção, é necessário apresentar laudos médicos periciais ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou ao órgão pagador. Contudo, apesar de ser uma garantia clara para portadores de mais de 15 condições, muitos ainda desconhecem a legislação.

LEIA MAIS: Saúde masculina: 46% dos homens +40 só vão ao médico quando sentem algo

Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?

A legislação prevê a isenção do IR para aposentados e pensionistas diagnosticados com diversas condições sérias. A lista inclui:

  • Neoplasia maligna (como o câncer de mama)
  • Esclerose múltipla
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Cegueira
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Tuberculose ativa
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Doença de Paget (osteíte deformante) em estados avançados
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)

Embora a lista seja definida, especialistas debatem sua atualização. Segundo Saraiva, na Justiça, há magistrados que interpretam que a lista é exaustiva [limitando o benefício apenas às doenças listadas], enquanto outros aceitam a equivalência de doenças não mencionadas”.

Um ponto crucial: mesmo aposentados ou pensionistas que continuam trabalhando mantêm a isenção sobre o benefício previdenciário. O salário recebido pela atividade laboral, no entanto, segue com a tributação normal.

Pacientes com câncer de mama podem ter isenção do IR sobre aposentadoria
Câncer Mama pode isentar IR I Marcello Casal Jr – Agência Brasil

A isenção termina se o paciente se recuperar?

Uma das principais dúvidas é sobre a duração do benefício, especialmente após a recuperação do paciente, algo comum em tratamentos de câncer de mama.

O advogado Rômulo Saraiva critica prazos estipulados pelo INSS: Quando o INSS estipula um prazo para a concessão do benefício, ele sugere que em um ou dois anos a pessoa estará completamente curada. Contudo, a isenção deve ser considerada permanente”.

Esse entendimento é reforçado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Súmula 627 do STJ estabelece que a condição médica não precisa estar ativa (com sintomas presentes) para que o direito à isenção seja mantido.

Daniela Castro, advogada do escritório Vilhena Silva Advogados, destaca que essa é uma das maiores dificuldades enfrentadas no setor administrativo”. Ou seja, mesmo que o paciente de câncer de mama esteja curado, a jurisprudência majoritária entende que o direito à isenção fiscal sobre a aposentadoria permanece, visando diminuir os encargos financeiros de quem já enfrentou a doença.

Como solicitar o benefício (inclusive retroativo)

É possível reaver valores pagos indevidamente. O paciente pode solicitar a restituição retroativa do IR pago nos últimos cinco anos, contados a partir da data do diagnóstico formalizado.

Para solicitar a isenção de câncer de mama ou outra doença da lista, o segurado deve:

  1. Obter um relatório médico detalhado: Deve conter o diagnóstico, data de início da doença, tratamentos realizados e o Código Internacional de Doenças (CID).
  2. Formalizar o pedido: No caso do INSS, o requerimento pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Servidores públicos devem procurar o setor de RH do seu órgão.
  3. Atenção ao tipo de laudo: A Receita Federal é clara: apenas laudos periciais emitidos por instituições públicas são aceitos para a isenção. Laudos de instituições privadas não são considerados válidos, mesmo que via convênio com o SUS.
  • Publicado: 15/01/2026
  • Alterado: 15/01/2026
  • Autor: 30/10/2025
  • Fonte: Fever