Câmara de SP aprova isenção de Zona Azul para autistas

Legislativo paulistano avança com proposta que retira cobrança por hora em vagas rotativas para veículos que transportam pessoas autistas

Câmara de SP aprova isenção de Zona Azul para autistas

Crédito: Evandro Oliveira/PMM

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, na quarta-feira (01), em primeiro turno, o Projeto de Lei (PL) 23/2025, que estabelece a isenção do pagamento de Zona Azul para autistas. A proposta, de autoria do vereador Adrilles Jorge (União Brasil), foi votada simbolicamente na véspera do Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo.

O texto visa desonerar famílias que dependem de deslocamentos constantes para terapias e atendimentos de saúde, abrangendo as mais de 45 mil vagas de estacionamento rotativo espalhadas pela capital paulista.

Atualmente, o benefício da gratuidade no sistema de estacionamento é restrito a idosos e pessoas com deficiência (PCDs) cadastradas. O novo projeto busca alinhar a legislação municipal à Lei Brasileira de Inclusão, que reconhece o Transtorno do Espectro Autista (TEA) como deficiência para todos os efeitos legais.

A medida atende a uma demanda histórica de coletivos de pais e responsáveis, que apontam o custo acumulado do estacionamento como uma barreira financeira adicional ao já oneroso tratamento multidisciplinar exigido pelo transtorno.

Regras de concessão e impacto na mobilidade urbana

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Divulgação

A isenção prevista no PL 23/2025 não será irrestrita; ela depende do cadastro prévio do veículo vinculado ao proprietário ou responsável legal da pessoa com TEA. Para garantir o direito, os condutores deverão apresentar laudo médico perante a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED).

A proposta estabelece que, para cidadãos que já possuem o cadastro ativo no Sistema Municipal de PCD, a gratuidade deverá ser processada de forma automática pelos aplicativos que gerenciam a Zona Azul para autistas na capital.

“Buscamos reduzir o impacto financeiro das famílias. O custo de quase R$ 7 por cada parada para consultas ou terapias torna-se proibitivo ao fim do mês, considerando que o tratamento para pessoas autistas exige regularidade e permanência prolongada em centros de saúde. É uma questão de dignidade e autonomia para um público que enfrenta gargalos severos de acessibilidade na metrópole”, analisa o autor da proposta, Adrilles Jorge.

O projeto também impõe rigor na fiscalização: o uso indevido do credenciamento por terceiros sem a presença do beneficiário sujeitará o infrator às penalidades gravíssimas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

No Grande ABC, onde cidades como Santo André e São Bernardo também debatem políticas de inclusão similares, a movimentação na capital serve como balizador para a atualização de códigos de postura e mobilidade regional, pressionando por uma padronização metropolitana dos benefícios tarifários.

Tramitação e expansão do benefício para outros grupos

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Dino Santos/PMD

Após a aprovação em primeiro turno, o projeto passará por uma segunda votação definitiva no Plenário antes de seguir para a sanção ou veto do prefeito Ricardo Nunes (MDB). O cenário político sugere uma tramitação célere, dado o apelo social da pauta em ano de discussões sobre o Plano Diretor e Mobilidade. Paralelamente, o Legislativo discute o PL 890/2025, que pretende estender a mesma isenção de Zona Azul para autistas a pacientes oncológicos, pessoas que vivem com HIV e doentes renais crônicos.

Acompanhar a sanção deste projeto é fundamental para entender a priorização de gastos sociais frente à receita das concessões de serviços públicos. A renúncia de receita gerada pela isenção deverá ser compensada pela concessionária do sistema, o que exige um ajuste fino no contrato de gestão do estacionamento rotativo. Caso implementada, a medida consolidará São Paulo como referência na aplicação prática da Lei Brasileira de Inclusão, transformando a malha viária em um espaço de suporte à saúde pública.

Orientação para obtenção do benefício para pessoas autistas

Para se preparar para a futura implementação da lei, os responsáveis por pessoas autistas devem manter atualizado o Laudo Médico Pericial e o Cadastro Municipal da Pessoa com Deficiência.

As solicitações de credenciamento para isenção de tarifas, caso o projeto seja sancionado, serão realizadas preferencialmente pelo portal SP156 ou diretamente nas unidades de atendimento da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência.

É recomendável que as famílias de pessoas autistas já providenciem a documentação digitalizada para evitar filas e garantir a transição imediata para o sistema de gratuidade assim que a norma for publicada no Diário Oficial.

  • Publicado: 02/04/2026 19:39
  • Alterado: 02/04/2026 19:40
  • Autor: Daniela Ferreira
  • Fonte: Câmara Municipal de São Paulo