Bolsa Família: beneficiários com NIS final 6 recebem hoje (23)

Com adicionais, valor médio do benefício do Bolsa Família está em R$ 690,01

Crédito: Arquivo - Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal dá continuidade ao cronograma de pagamentos do Bolsa Família nesta segunda-feira, 23 de fevereiro, liberando os recursos para os beneficiários que possuem o Número de Inscrição Social (NIS) com final 6. Embora o valor mínimo por família seja de R$ 600, a inclusão de novos adicionais elevou o benefício médio para R$ 690,01 neste mês. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa contempla atualmente 18,84 milhões de famílias, representando um investimento federal de R$ 13 bilhões.

Pagamentos do Bolsa Família

A estrutura atual do benefício do Bolsa Família inclui suplementos específicos para diferentes perfis familiares. Mães de bebês com até seis meses recebem o Benefício Variável Familiar Nutriz, composto por seis parcelas de R$ 50 para auxiliar na alimentação da criança. Além disso, o programa do Bolsa Família oferece acréscimos de R$ 50 para gestantes e jovens entre 7 e 18 anos, enquanto famílias com crianças de até 6 anos contam com um adicional de R$ 150 por filho. Os segurados podem conferir os valores exatos e as datas de depósito diretamente pelo aplicativo Caixa Tem.

Uma particularidade deste calendário foi a unificação do pagamento para 171 cidades em oito estados, realizada antecipadamente no dia 12, sem a necessidade de escalonamento pelo NIS. A medida priorizou localidades em situação de emergência, como municípios do Rio Grande do Norte castigados pela seca, além de áreas na Bahia, Paraná e outros estados afetados por intempéries climáticas ou que abrigam comunidades indígenas vulneráveis. Outro ponto relevante é a ausência de descontos referentes ao Seguro Defeso, seguindo as diretrizes da Lei 14.601/2023.

Neste mês, aproximadamente 2,51 milhões de famílias estão enquadradas na regra de proteção. Esse mecanismo assegura que famílias que aumentaram sua renda para até meio salário mínimo por pessoa continuem recebendo 50% do benefício por um período determinado. É importante notar que, para quem entrou nesta fase de transição a partir de junho de 2025, o prazo de permanência foi reduzido para um ano, enquanto aqueles que já estavam na regra antes desse período mantêm o direito ao suporte parcial por dois anos.

  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 23/02/2026
  • Fonte: FERVER