Black Friday registra alta de 66% em fraudes bancárias

Prejuízos somam R$ 1,2 bilhão e especialista explica quando bancos devem ressarcir o consumidor.

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A temporada de ofertas de 2024 trouxe um alerta severo para o mercado financeiro e varejista. Segundo dados da Febraban, a Black Friday se consolidou como um período crítico para a segurança digital, registrando um aumento de 66% nas tentativas de fraude. O volume de prejuízos financeiros ultrapassou a marca de R$ 1,2 bilhão, evidenciando a sofisticação das quadrilhas especializadas em crimes cibernéticos.

Os criminosos aproveitam o alto volume de transações típicas da Black Friday para aplicar golpes massivos. Entre as táticas mais recorrentes estão a clonagem de cartões, a emissão de boletos falsos e a criação de lojas virtuais fraudulentas que simulam e-commerces famosos. No entanto, o destaque negativo fica para o phishing, técnica em que estelionatários assumem a identidade de bancos ou grandes empresas para capturar senhas e dados pessoais das vítimas.

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Responsabilidade jurídica e o papel dos bancos

O cenário impõe um desafio complexo ao Judiciário: determinar a responsabilidade sobre o prejuízo. A legislação, amparada pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Súmula 479 do STJ, estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente por danos gerados por fraudes internas. Contudo, decisões recentes reforçam que os bancos só são penalizados quando existe falha comprovada em seus mecanismos de segurança ou vínculo direto com o delito.

Casos investigados na Operação Engodo, deflagrada em Ribeirão Preto, ilustram a dificuldade de rastreio durante a Black Friday. A operação desmantelou uma organização que utilizava contas de laranjas e transferências via PIX para dispersar valores ilícitos, dificultando a atribuição de culpa exclusiva aos bancos.

Análise de especialista sobre o ressarcimento

Danilo Limoeiro, CEO da Turivius e especialista em jurimetria, destaca que a análise massiva de decisões judiciais revela um padrão claro. Segundo ele, nem todo golpe aplicado na Black Friday garante o direito à indenização.

“Os tribunais costumam determinar o ressarcimento apenas quando há uma falha comprovada nos sistemas do banco. Isso significa que, na maioria dos casos envolvendo phishing ou outros golpes externos, a responsabilidade acaba recai sobre o consumidor. É um equilíbrio delicado entre proteger o cliente e reconhecer quando o banco atuou corretamente.”

Limoeiro ressalta que a complexidade aumenta em datas de grande apelo comercial. A pressão social exige que as instituições absorvam os prejuízos, mas a realidade técnica e jurídica é diferente.

“O grande desafio nesses períodos é equilibrar a proteção ao consumidor com a responsabilidade efetiva dos bancos. Nem toda fraude gera obrigação de ressarcimento, mas os clientes esperam segurança máxima em suas operações.”

Black Friday
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Prevenção é a melhor defesa

Diante do aumento expressivo de riscos na Black Friday, a recomendação é que a vigilância seja compartilhada. Enquanto os bancos devem aprimorar tecnologias de monitoramento, cabe ao cliente adotar posturas defensivas no ambiente digital.

O especialista finaliza com orientações práticas para mitigar riscos:

“Os bancos precisam investir continuamente em tecnologias de prevenção e reforçar a comunicação com os clientes para alertá-los sobre possíveis riscos. Ao mesmo tempo, os consumidores devem adotar medidas simples, mas eficazes, como autenticação em duas etapas e a conferência cuidadosa de sites e links antes de concluir qualquer pagamento.”

  • Publicado: 13/02/2026
  • Alterado: 13/02/2026
  • Autor: 24/11/2025
  • Fonte: Sorria!,