Mais de meio milhão de beneficiários já aderiram ao acordo de ressarcimento do INSS
Os canais de atendimento para consulta e contestação dos descontos feitos pelas entidades seguem abertos e ficarão disponíveis até, pelo menos, 14 de novembro de 2025
- Publicado: 13/02/2026
- Alterado: 18/07/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Sorria!,
Uma semana após o início do prazo para adesão, mais de 582 mil aposentados e pensionistas já se inscreveram no acordo de ressarcimento promovido pelo Governo Federal. Este número representa 30,4% do total de beneficiários elegíveis, que soma cerca de 1,9 milhão em todo o Brasil.
A adesão é notável em diversas regiões do país, com destaque para os estados de São Paulo, que registrou 114.599 adesões, seguido por Minas Gerais com 57.318, Bahia com 55.786 e Rio de Janeiro com 55.080. Além disso, estados como Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Rio Grande do Sul apresentam índices de adesão superiores a 31%.
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INÍCIO DOS PAGAMENTOS

Os pagamentos serão realizados de forma integral e corrigidos pelo IPCA, depositados diretamente na conta dos beneficiários. Os depósitos terão início na próxima quinta-feira, dia 24 de julho, seguindo a ordem de adesão; ou seja, aqueles que se inscreveram primeiro receberão os valores primeiro.
A adesão não requer o envio de documentos e possibilita que beneficiários que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 possam recuperar esses valores sem necessidade de recorrer ao Judiciário, através de um processo administrativo.
QUEM PODE ADERIR

Podem participar do acordo aqueles beneficiários que contestaram os descontos indevidos e não obtiveram resposta da entidade responsável após um período de 15 dias úteis. Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos ultrapassaram esse prazo, permitindo que os beneficiários relacionados a esses pedidos – que totalizam aproximadamente 1,9 milhão – façam sua adesão. É importante ressaltar que um mesmo beneficiário pode ter feito múltiplas contestações.
A adesão ao acordo é gratuita e os aposentados e pensionistas têm a possibilidade de consultar o valor que têm a receber antes de formalizar sua inscrição. O processo pode ser realizado exclusivamente por meio dos seguintes canais:
- Aplicativo Meu INSS (disponível tanto no site quanto no aplicativo)
- Agências dos Correios em mais de cinco mil municípios
A Central 135 permanece à disposição para consultas e contestações, mas não realiza a adesão ao acordo.
COMO ACEITAR O ACORDO PELO APLICATIVO MEU INSS?

- Acesse o aplicativo Meu INSS utilizando seu CPF e senha.
- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (caso haja mais de um).
- Desça até o último comentário, leia atentamente e no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.
- Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento!
PRAZOS

Os canais disponíveis para consulta e contestação dos descontos realizados pelas entidades continuarão abertos até pelo menos 14 de novembro de 2025. Esse prazo poderá ser prorrogado conforme a necessidade. Os pedidos podem ser feitos pelos seguintes meios:
- Aplicativo Meu INSS
- Central de atendimento 135
- Agências dos Correios em mais de cinco mil localidades pelo país
COMO ADERIR AO ACORDO
- O beneficiário deve registrar a contestação do desconto indevido;
- Aguardar o prazo de 15 dias úteis para uma resposta da entidade;
- Caso não haja resposta dentro desse período, será aberta a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.
RESPOSTAS DA ENTIDADE

Quando a entidade estiver analisando os documentos, o beneficiário não terá a opção imediata de aderir ao acordo. Ele será notificado e poderá aceitar os documentos ou contestar alegando suspeita de falsidade ideológica ou erro induzido. Se o beneficiário optar pela contestação, a entidade terá um prazo de até cinco dias úteis para devolver os valores; caso contrário, o caso será encaminhado para auditoria e os aposentados receberão orientações sobre possíveis medidas judiciais com suporte das Defensorias Públicas dos Estados.