Mais de meio milhão de beneficiários já aderiram ao acordo de ressarcimento do INSS

Os canais de atendimento para consulta e contestação dos descontos feitos pelas entidades seguem abertos e ficarão disponíveis até, pelo menos, 14 de novembro de 2025

Crédito: Rafa Neddermeyer - Agência Brasil

Uma semana após o início do prazo para adesão, mais de 582 mil aposentados e pensionistas já se inscreveram no acordo de ressarcimento promovido pelo Governo Federal. Este número representa 30,4% do total de beneficiários elegíveis, que soma cerca de 1,9 milhão em todo o Brasil.

A adesão é notável em diversas regiões do país, com destaque para os estados de São Paulo, que registrou 114.599 adesões, seguido por Minas Gerais com 57.318, Bahia com 55.786 e Rio de Janeiro com 55.080. Além disso, estados como Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Rio Grande do Sul apresentam índices de adesão superiores a 31%.

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INÍCIO DOS PAGAMENTOS

Reprodução

Os pagamentos serão realizados de forma integral e corrigidos pelo IPCA, depositados diretamente na conta dos beneficiários. Os depósitos terão início na próxima quinta-feira, dia 24 de julho, seguindo a ordem de adesão; ou seja, aqueles que se inscreveram primeiro receberão os valores primeiro.

A adesão não requer o envio de documentos e possibilita que beneficiários que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 possam recuperar esses valores sem necessidade de recorrer ao Judiciário, através de um processo administrativo.

QUEM PODE ADERIR

Correios atendem mais de 900 mil aposentados e pensionistas do INSS sobre descontos indevidos
Antonio Cruz/Agência Brasil

Podem participar do acordo aqueles beneficiários que contestaram os descontos indevidos e não obtiveram resposta da entidade responsável após um período de 15 dias úteis. Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos ultrapassaram esse prazo, permitindo que os beneficiários relacionados a esses pedidos – que totalizam aproximadamente 1,9 milhão – façam sua adesão. É importante ressaltar que um mesmo beneficiário pode ter feito múltiplas contestações.

A adesão ao acordo é gratuita e os aposentados e pensionistas têm a possibilidade de consultar o valor que têm a receber antes de formalizar sua inscrição. O processo pode ser realizado exclusivamente por meio dos seguintes canais:

  • Aplicativo Meu INSS (disponível tanto no site quanto no aplicativo)
  • Agências dos Correios em mais de cinco mil municípios

A Central 135 permanece à disposição para consultas e contestações, mas não realiza a adesão ao acordo.

COMO ACEITAR O ACORDO PELO APLICATIVO MEU INSS?

Meu INSS
Divulgação/Gov.br
  • Acesse o aplicativo Meu INSS utilizando seu CPF e senha.
  • Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (caso haja mais de um).
  • Desça até o último comentário, leia atentamente e no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.
  • Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento!

PRAZOS

Divulgação/INSS

Os canais disponíveis para consulta e contestação dos descontos realizados pelas entidades continuarão abertos até pelo menos 14 de novembro de 2025. Esse prazo poderá ser prorrogado conforme a necessidade. Os pedidos podem ser feitos pelos seguintes meios:

  • Aplicativo Meu INSS
  • Central de atendimento 135
  • Agências dos Correios em mais de cinco mil localidades pelo país

COMO ADERIR AO ACORDO

  • O beneficiário deve registrar a contestação do desconto indevido;
  • Aguardar o prazo de 15 dias úteis para uma resposta da entidade;
  • Caso não haja resposta dentro desse período, será aberta a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.

RESPOSTAS DA ENTIDADE

INSS - Previdência Social
Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Quando a entidade estiver analisando os documentos, o beneficiário não terá a opção imediata de aderir ao acordo. Ele será notificado e poderá aceitar os documentos ou contestar alegando suspeita de falsidade ideológica ou erro induzido. Se o beneficiário optar pela contestação, a entidade terá um prazo de até cinco dias úteis para devolver os valores; caso contrário, o caso será encaminhado para auditoria e os aposentados receberão orientações sobre possíveis medidas judiciais com suporte das Defensorias Públicas dos Estados.

  • Publicado: 13/02/2026
  • Alterado: 13/02/2026
  • Autor: 18/07/2025
  • Fonte: Sorria!,