Moraes solta Bacellar com tornozeleira e o afasta da Alerj

Decisão do STF impõe medidas cautelares rigorosas e retira deputado da presidência da Assembleia.

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (9) a liberdade provisória do deputado estadual Rodrigo Bacellar, filiado ao União Brasil. A decisão, no entanto, não é irrestrita: o parlamentar deverá cumprir uma série de determinações judiciais, incluindo o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica e o afastamento imediato da presidência da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) durante o curso das investigações.

Restrições de liberdade e recolhimento

Além da monitoração eletrônica, Moraes estabeleceu regras rígidas de circulação. Bacellar deverá cumprir recolhimento domiciliar noturno, sendo obrigado a permanecer em sua residência entre 19h e 6h nos dias úteis. Já aos finais de semana e feriados, a custódia será em tempo integral.

A decisão prevê apenas uma exceção para essa regra de recolhimento: a participação comprovada em sessões legislativas. O ministro determinou ainda a apreensão de todos os passaportes do deputado e o proibiu expressamente de manter qualquer tipo de comunicação com outros investigados no processo.

Contexto da investigação e votação na Alerj

A prisão preventiva de Bacellar havia sido decretada na quarta-feira (3), após indícios levantados pela Polícia Federal. As autoridades investigam a suposta participação do parlamentar no vazamento de informações privilegiadas sobre uma operação que resultou na detenção do ex-deputado TH Joias, em setembro.

Antes da decisão de Moraes, o caso foi submetido ao plenário da Alerj na segunda-feira (8). O resultado foi favorável ao deputado:

  • 42 votos pela soltura;
  • 21 votos pela manutenção da prisão;
  • Duas abstenções e quatro ausências.

O placar superou o mínimo de 36 votos necessários para reverter a detenção. A Casa Legislativa fundamentou a revogação no artigo 53 da Constituição Federal, que confere imunidade prisional a parlamentares, salvo em flagrantes de crimes inafiançáveis. Embora o texto original cite o Congresso Nacional, uma jurisprudência do STF de 2019 estendeu essa prerrogativa às assembleias estaduais.

Ao expedir o alvará de soltura, Moraes reconheceu a decisão soberana da Assembleia sobre a prisão, mas reiterou que as medidas cautelares são essenciais para preservar a ordem pública e assegurar a instrução criminal contra Bacellar.

  • Publicado: 13/02/2026
  • Alterado: 13/02/2026
  • Autor: 09/12/2025
  • Fonte: Sorria!,