Atos golpistas: ex-integrantes da PM do DF vão a julgamento no STF
Inicia nesta sexta (28) o julgamento de ex-membros da PMDF por omissão durante os atos golpistas de 8/1
- Publicado: 15/01/2026
- Alterado: 28/11/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Fever
Nesta sexta-feira, dia 28, terá início o julgamento de sete ex-membros da alta cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal, acusados de omissão durante os atos golpistas que ocorreram em 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes em Brasília foram invadidas e vandalizadas.
Acusados de omissão nos Atos Golpistas de 8 de Janeiro
Os réus, que atualmente se encontram em liberdade provisória sob a supervisão de tornozeleiras eletrônicas, estão sujeitos a várias restrições impostas pela Justiça. Entre essas restrições, destaca-se a proibição de deixar a cidade e a obrigação de permanecer em casa durante a noite e nos finais de semana. Além disso, os ex-policiais devem comparecer semanalmente ao tribunal e estão impedidos de utilizar redes sociais ou manter contato com outros investigados. Os passaportes foram cancelados e os documentos que permitem a posse de armas foram suspensos.
O julgamento será conduzido pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) e está previsto para ser concluído até o dia 5 de dezembro. Este caso já foi pauta do STF em outras ocasiões nos meses anteriores e pode ser interrompido caso algum dos ministros solicite vista ou destaque.
Atos golpistas: Os sete réus a serem julgados incluem:
- Fábio Augusto Vieira, então comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal;
- Klepter Rosa Gonçalves, que ocupava o cargo de subcomandante-geral;
- Jorge Eduardo Barreto Naime, coronel da PMDF;
- Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, coronel da PMDF;
- Marcelo Casimiro Vasconcelos, coronel da PMDF;
- Flávio Silvestre de Alencar, major da PMDF;
- Rafael Pereira Martins, tenente da PMDF.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa esses policiais de terem se omitido deliberadamente durante os atos golpistas de 8 de janeiro, apesar de possuírem informações sobre potenciais ameaças. De acordo com a PGR, os comandantes falharam em reforçar o policiamento necessário para prevenir as invasões e não tomaram medidas para conter as ações dos grupos que atacaram as instituições nos atos golpistas. Essa omissão é considerada como uma participação consciente na tentativa de subversão do Estado Democrático de Direito.

A PGR argumenta ainda que, segundo a legislação penal brasileira, os policiais podem ser responsabilizados não apenas por suas ações diretas, mas também por omissões que contribuíram para a ocorrência dos atos golpistas. A Constituição Federal atribui aos policiais militares a responsabilidade pela manutenção da ordem pública e estabelece seus deveres como garantidores da segurança das instituições.
As defesas dos acusados rejeitam as alegações da PGR e pleiteiam a absolvição dos réus, sustentando que não há evidências suficientes para comprovar a ocorrência de qualquer crime ou conduta inadequada por parte dos policiais.