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Radar móvel não precisa ser mais sinalizado

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O Contran publicou uma resolução que acaba com a obrigatoriedade de avisos para fiscalização eletrônica de velocidade. Motoristas que desrespeitarem os limites de velocidade poderão ser multados mesmo que não haja sinalização sobre a presença de radares na via.

Desde 2006 era obrigatório o aviso, mas a Polícia Rodoviária Federal sugeriu a mudança, por considerar que as placas que avisam motoristas dos aparelhos atrapalha a fiscalização. Agora, sem a obrigatoriedade, a decisão sobre o uso dos avisos recaí sobre a autoridade responsável pela via.

Além disso, radares móveis podem ser colocados em locais sem sinalização de máxima da via. Mesmo sem a necessidade de placas nem para os radares nem para a velocidade, ainda é exigido que os equipamentos sejam visíveis para os motoristas.

A resolução 396 de 13 de Dezembro de 2011 dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, reboques e semirreboques, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, em seu Artigo 12: Ficam revogados o art. 3º e o Anexo II da Resolução CONTRAN nº 202/2006 e as Resoluções CONTRAN n°146/2003, 214/2006 e 340/2010. que trata exatamente dessa questão:

Art. 5º A. É obrigatória a utilização, ao longo da via em que está instalado o aparelho, equipamento ou qualquer outro meio tecnológico medidor de velocidade, de sinalização vertical, informando a existência de fiscalização, bem como a associação dessa informação à placa de regulamentação de velocidade máxima permitida, observando o cumprimento das distâncias estabelecidas na tabela do Anexo III desta Resolução.( acrescentado pela Resolução nº 214/06)

§ 1° São exemplos de sinalização vertical para atendimento do caput deste artigo, as placas constantes no Anexo IV.

§ 2° Pode ser utilizada sinalização horizontal complementar reforçando a sinalização vertical.

Pode ser revoltante ser multado por estar a 44 km/h em ruas de límites de velocidade máxima de 40 km/h. Mas lei é lei, regra é regra, ordem é ordem. Duralex, sedlex.

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  • Publicado: 05/01/2012 09:28
  • Alterado: 05/01/2012 09:28
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Denatran