Prisão e o "mito" da igualdade penal

Prisão de ex-presidentes gera catarse coletiva, mas também levanta a pergunta: punimos igualmente ou só encenamos justiça?

Crédito: Crédito:Imagem gerada por IA via ChatGPT (OpenAI)

Abertura

Na esteira da mais recente condenação — ao testemunharmos um ex-presidente novamente como — no caso de Jair Bolsonaro, que toma o rumo em que muitos procuram sorrir, lamentar ou gerar piadas, afora das paixões ideológicas, há que se abordar um tema que nestes momentos volta se requentando a cada vez que se aproximamos de mais um fenômeno midiático prisional, contexto mais querido do Brasil: a impunidade. Deste modo, retorna aos trending topics um tema que mexe com a indignação do povo brasileiro: sobre como são tratados os chamados “presos de luxo”.

O bordão e sua desmontagem

Falar em igualdade penal é como dizer que “cadeia é democrática”, o caso é permeado por camada de complexidade e coragem retórica de uma simplificação fatal. A frase, sempre afiada, serve bem ao sarcasmo das ruas. Na cela, rico e pobre deveriam dividir o mesmo espaço — desde que ambos tenham começado por cometer o mesmo crime e o aparato jurídico tenha funcionado sem vieses. O discurso que invoca a ‘cadeia democrática’ simplifica uma complexa realidade sobre o tema, além do que, para se discutir a tal “igualdade penal”, é preciso também olhar para recursos, estrutura de defesa e poder econômico de uma sociedade.

Mas a verdade é mais dura e mais complexa: a prisão é um instrumento legal com regras, exceções e efeitos assimétricos que refletem nossas desigualdades sociais. O debate aceso depois da condenação de Bolsonaro, mostrou que a justiça não vive de sentença, é também política de execução, recurso, classe e imagem pública. A poderosa imprensa e a opinião pública, interpretam a pena como símbolo — mas a “igualdade”exige uma séria reforma material.

O bordão resiste porque é simples e mordaz, mas desmontá-lo exige reconhecer que a promessa de “iguais”, esbarra quase sempre em realidades materiais. É nesse choque entre sarcasmo popular e engrenagem jurídica que o debate se acende.

Entre punição e confronto

Quando a Primeira Turma do STF bateu o martelo e definiu pena que, no imaginário coletivo, parecia pesada, a reação dividiu-se entre comemorações e advertências. Para uns, a punição é sinal de que a lei alcança qualquer um que ouse subverter instituições; para outros, prenúncio de um ciclo de luta política em que a prisão vira peça de confronto.

Em ambos os lados há razão e exagero. O ponto prático, porém, é que a execução de uma pena não responde a um clamor popular: responde a ritos processuais, garantias constitucionais, prazos recursais e regras de competência. Essa arquitetura preserva o Estado de Direito, mas também alonga tenebrosamente o tempo da justiça.

Se percebermos sem o peito em pulso, poderemos analisar que, em termo de tempo de um rito legal, os mesmo que reclamaram da velocidade, bateram continência em prantos na porta de uma outra cadeia, mas do lado oposto. E tempo, em política, é combustível. Enquanto uns celebram o castigo imediato, outros transformam a espera em discurso de perseguição. A lentidão jurídica ou até o contrário, mas isso, a depender da narrativa do contador.

Camadas da pena

Feito estrelas cadentes, há uma profunda miríade de camadas a se considerar, então não basta uma condenação: os iguais do sistema penal, se medem na prática, na logística e no acesso aos recursos — outrossim, uma mera promessa de igualdade penal, choca-se frontalmente com a seletividade estrutural de nosso sistema.

Assim, uma avalanche de dúvidas (pertinentes) acaba pipocando aos montes em casos como os do julgamento do ex-presidente Bolsonaro. Exemplo disso está na compreensão de que um recém sentenciado — neste caso, a dezenas de anos —, sabe-se que, não necessariamente entra no cárcere logo ao dia seguinte. Pois são estas as tais “brechas”: tanto recursos, habeas corpus e decisões sobre efeito suspensivo, assim deve-se assimilar que de fato, existem antes, as principais camadas a se considerar. Primeiro: a dosimetria da pena. Juízes avaliam gravidade, culpabilidade, antecedentes, colaboração, arrependimento e, no cálculo, fatores pessoais como idade e saúde. podem adiar ou modificar a ordem de execução. Segundo: a regra material do sistema penal brasileiro e as possibilidades de progressão de regime.

Um condenado em regime inicial fechado pode, com o tempo e cumprimento de requisitos, migrar para regime semiaberto. Terceiro: a dimensão política que envolve mandatos, imunidades eventuais e decisões do Congresso que, de forma direta ou indireta, mexem na vida de quem ocupa cargos eletivos.

Logística e simbolismo

Não é apenas técnica. A execução da pena envolve logística, segurança, espaços prisionais e impacto institucional. Prender um ex-presidente não é o mesmo que prender um cidadão comum.

Há protocolos, risco de manifestações, atenção internacional e a necessidade de preservar a ordem pública. Toda essa logística tem um custo — humano e financeiro — e sobretudo, uma carga simbólica que pressiona os órgãos de Estado.

A sociedade debate: a prisão é efeito justo da lei ou gesto performático que alimenta divisões? A resposta não é neutra: o Estado que prende, precisa também garantir o mínimo de dignidade que a Lei prevê, sob pena de comprometer o próprio sentido de justeza.

Seletividade da justiça

AInda que no campo do óbvio, sabe-se que a ideia de “igualdade penal”, acaba esbarrando na realidade de uma desigualdade material. Ou seja, quem tem recursos, acessa advogados caros, meios de defesa robustos, tempo de espera e influência em áreas que moldam processos.

Já do lado de uma pessoa de baixo poder aquisitivo, na maior parte das vezes, não tem os mesmos meios, e portanto, entra no fluxo punitivo com menos chances de amortecimento. A crítica ao sistema penal por seletividade não é mero refúgio ideológico: é constatação empírica.

Por esta razão, a punição de uma figura poderosa provoca contra-argumentos como de que, cobiça de justiça é legítima, mas a sociedade tem de olhar para além do espetáculo e mais para os mecanismos que reproduzem desigualdades.

Institucionalidade em jogo

No caso em questão, a condenação acendeu debates sobre precedentes: será que punir um ex-presidente por crimes contra o Estado Democrático de Direito cria jurisprudência de saúde democrática ou abre margem para instrumentalização política?

Sobre o tema intrincado, o único fato é de que não há consenso entre os mais conceituados especialistas do país, mas há um fio comum — a institucionalidade importa mais que a simbologia. O tribunal que julga deve justificar com prova e técnica, o Legislativo que reage deve evitar transformar a anistia ou indulto em salvo-conduto para figuras públicas.

Se as instituições cedem à politização, o risco é corroer a moral da lei e estimular impunidade seletiva. A questão prática que vem logo a seguir é: quem fiscaliza a execução? Em um Estado de Direito existem mecanismos de controle — corregedorias, Ministério Público Federal, Sistemas Penitenciários e órgãos de direitos humanos.

No caso de alto impacto político, essas instâncias recebem atenção ampliada, mas também trabalham sob pressão. A imprensa, por sua vez, atua como vigia pública de movimentos sociais, portanto, exigem transparência e que de preferência, esteja acompanhado da diplomacia. É um jogo de checks and balances em tempo real, e o resultado deste jogo determina a qualidade democrática do processamento.

A prisão como símbolo

A cadeia, além do físico, é símbolo. Para parte da população, ela representa reparação — resposta do aparato legal ao excesso de quem acreditou estar fora das regras.

Para outra parte, ela simboliza vingança de elites ou judiciário seletivo. A tarefa de líderes e formadores de opinião, é transformar o choque em entendimento ao mostrar que a prisão não absolve do debate sobre desigualdade, e muito menos a recíproca é verdadeira.

É possível, e necessário, tratar punição e reforma penal como debates complementares, não antagônicos. Nessa costura, a prisão deixa de ser apenas choque de manchete e pode se tornar parte de uma reforma mais ampla.

Totens e cultura

Há também o elemento cultural em tempos de polarização, ao passo em que cada sentença acaba se tornando um “totem”. Desse modo, memes, canções e produtos culturais brotam para celebrar ou denegrir. Esse riso e essa sátira são válvulas de escape social — mas também moldam percepções.

A imagem de “cadeia democrática” circula e se fixa como frase de efeito. O risco é que ela substitua uma análise séria do um tema tão intrincado, transformando assim o que é crítica em slogan publicitário. O desafio está na busca “anti-maré”, ou trocando em miúdos, tentar ir além da mera frase (por aí repetida), do jargão, meme ou mesmo da contenda sem sentido, deve-se então, trabalhar no campo da substância.

A tarefa civilizadora exige que se vá além do bordão: investigar processos, questionar critérios para se preservar garantias. Do contrário, a democracia transforma o castigo em espetáculo e perde uma grande oportunidade de aprimorar suas instituições.

O limite e a transformação

Por fim, a prisão se torna fim da linha, é limite — e limite, precisa ser pensado. A sociedade que pune deve também refletir sobre prevenção, educação, políticas públicas que reduzam desigualdades e diminuir o volume de corpos na prisão.

Tratar a questão apenas como festa de rua ou devassa de poder é perder a chance de pensar soluções estruturais. Julgar, punir e reformar são movimentos que devem andar juntos se a meta é uma democracia sólida.

Na rima final, a cadeia marca o fim de um capítulo processual, mas não encerra o debate sobre justiça. Se a prisão serve para igualar, falta-nos coragem para admitir que igualdade só se alcança com política pública, com critérios claros, e com reforma institucional. Quem celebra a cela sem exigir transformação, corre o risco de transformar o castigo em espetáculo — e até onde sabemos, espetáculo não sustenta uma república, mas “ao menos”, segue alimentando o povo com pão e um circense brincalhão.

  • Publicado: 13/02/2026
  • Alterado: 13/02/2026
  • Autor: 22/09/2025
  • Fonte: Sorria!,