ANTT não implementa mudanças em regras de transporte rodoviário
A ANTT não acatará decisão judicial sobre novas regras para transporte rodoviário, alegando dificuldades na implementação das mudanças.
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 27/03/2025
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou publicamente que não cumprirá uma decisão da Justiça Federal relacionada a um processo movido pela Amobitec, a associação que representa as empresas de aplicativos no setor de transporte rodoviário, incluindo plataformas como FlixBus e Buser. A questão central envolve a contestação da constitucionalidade das novas diretrizes estabelecidas para o transporte interestadual.
Em janeiro deste ano, um juiz determinou que a ANTT realizasse modificações em sua resolução em um prazo de 60 dias. Com o prazo agora expirado, a agência não apenas falhou em seguir a ordem judicial, mas também reconheceu sua incapacidade de realizar as alterações necessárias.
A resolução 6033/2023, aprovada em dezembro do ano passado, impôs requisitos rigorosos que dificultam a entrada de novas empresas no mercado rodoviário, favorecendo assim os atuais operadores. O processo judicial revela que as exigências incluem uma janela específica para pedidos de autorização e limites para atuação das novas empresas, além da definição de critérios econômicos baseados em dados desatualizados.
Além disso, a ANTT havia criado uma janela extraordinária destinada a atender cidades que possuem apenas uma ou nenhuma empresa operando. Para tal, foi sugerido um modelo de leilão para a escolha das novas companhias, o que contraria o modelo de autorização vigente e remete ao sistema permissionário anterior.
A Amobitec obteve uma suspensão do leilão em 16 de janeiro, e o juiz determinou ajustes na proposta da ANTT dentro do mesmo prazo de 60 dias. Esse prazo foi considerado encerrado em 21 de março por representantes das empresas; no entanto, a equipe jurídica da ANTT acredita que ele se encerra em 14 de abril. Documentos internos da própria agência confirmaram que nenhuma ação foi tomada até o momento.
Relatórios elaborados pelas superintendências responsáveis por passageiros e fiscalização (Supas e Sufis) foram enviados à presidência interina da ANTT, apontando diversas falhas nos sistemas utilizados pela agência que impedem a implementação das alterações na resolução.
No relatório da Supas, é admitido que não houve progresso em resposta à decisão judicial e que a expectativa era pela queda da liminar. O documento também destaca problemas contínuos nos sistemas utilizados pela ANTT, incluindo erros frequentes em novas versões e dificuldades na atualização do cadastro de motoristas.
A falta de dados atualizados nos sistemas compromete a efetividade da resolução aprovada em 2021. O Ministério Público Federal já havia alertado sobre a inadequação dos sistemas para garantir a conformidade necessária, uma constatação reafirmada pelo despacho mais recente.
O relatório da Sufis ainda ressalta que “a fiscalização do transporte regular está gravemente afetada pelas inconsistências nos sistemas SISHAB2, Sigma e Monitrip”. Sem informações adequadas desses sistemas, é inviável verificar se as linhas e veículos estão em conformidade com os requisitos legais, aumentando o risco de operações clandestinas e comprometendo a segurança do serviço prestado.
Por sua vez, o sistema Monitrip – essencial para medir a qualidade dos serviços oferecidos – foi descrito como “praticamente inutilizável” pelos técnicos responsáveis.
Em comunicado datado de 25 de março, a ANTT informou que é inviável cumprir com a decisão judicial proferida pelo juiz. A agência alegou que seria necessário abrir um processo ordinário para revisar a norma; contudo, as empresas argumentam que esse procedimento já foi realizado anteriormente e resultou numa proposta de resolução amplamente aceita.
Em nota oficial, a ANTT afirmou estar cumprindo os prazos legais estabelecidos pela Justiça e que se manifestará formalmente perante o tribunal nas próximas etapas do processo.