Alteração no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT

Empresas terão que assinar um novo Termo de Rescisão a partir de 1º de novembro

Crédito:

Para poder receber o seguro-desemprego e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, os trabalhadores que forem demitidos de uma empresa, a partir de 1º de novembro, terão que assinar um novo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT. O documento, bem mais detalhado, terá um campo específico até para as gorjetas, caso tenham sido recebidas, e para as férias vencidas e proporcionais, por período de aquisição. A medida inseriu um novo código de causa e afastamento no documento, para preenchimento respectivamente nos campos 22 e 27: o “NC0”, que corresponde à causa do afastamento de rescisão por nulidade do contrato de trabalho, declarada em decisão judicial.

Os sindicatos, as Superintendências Regionais do Trabalho e a Caixa Econômica Federal exigirão os novos modelos de TRCT e os Termos de Quitação e Homologação. O novo modelo deixa mais claro para o trabalhador o que está sendo pago na rescisão.

Baixe aqui o novo formulário.

Tópicos

  • Publicado: 25/10/2012 21:40
  • Alterado: 15/08/2023 19:17
  • Autor: Redação
  • Fonte: Interno