ACISA move ação coletiva sobre alíquota de contribuição do PIS

Visa beneficiar empresários do segmento industrial, comercial e prestadores de serviço

Crédito:

A fim de assegurar aos seus associados a redução da carga tributária, a ACISA – Associação Comercial e Industrial de Santo André mantém desde 1999 parceria com a Alcântara Advogados, escritório jurídico especializado em ações coletivas tributárias.

Como substituta processual, em nome de seus associados, em 2007 a ACISA por meio da Alcântara Advogados moveram uma ação coletiva para questionar cobranças indevidas e inconstitucionais junto ao Poder Judiciário no que diz respeito à aplicação da alíquota de contribuição do PIS – Programa de Integração Social e Cofins – Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social, no faturamento mensal.

Segundo o advogado Dimas Alberto Alcântara, em breve deverá ser divulgada a decisão do Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) que beneficiará diversos empresários do segmento industrial e comercial. “Toda indústria e comércio recolhem PIS e Cofins sobre o seu faturamento bruto, independente do enquadramento fiscal. Entretanto, o valor do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias não é excluído e as empresas recolhem impostos sobre ele”, explica.

Esta matéria já foi parcialmente julgada no Supremo Tribunal Federal e o Relator do processo Marco Aurélio de Melo reconhece a tributação indevida e todas as empresas associadas terão o direito de efetuar a compensação desses valores de maneira imediata. “Também temos uma ação coletiva em nome dos prestadores de serviços, questionando o recolhimento do PIS e Cofins sobre o faturamento total sem desconto do ISS – Imposto sobre serviços”, complementa o advogado.

Tópicos

  • Publicado: 15/08/2012 21:16
  • Alterado: 15/08/2012 21:16
  • Autor: Redação
  • Fonte: MP & Rossi