Abel Ferreira pode ser suspenso por até 6 jogos; entenda
Treinador será julgado pelo STJD
- Publicado: 07/04/2026 13:22
- Alterado: 07/04/2026 13:22
- Autor: Redação
- Fonte: Agência Somos FC
Nesta terça-feira, 7, o STJD marcou o julgamento de Abel Ferreira, treinador do Palmeiras. Ele foi denunciado por conta das expulsões diante de Fluminense e São Paulo, no Brasileirão.
Nas duas, Abel Ferreira foi expulso por reclamações constantes quanto à arbitragem. Diante do Fluminense, o caso ocorreu após o jogo e, no clássico com o São Paulo, foi ainda durante a partida.
Quando será o julgamento de Abel Ferreira?
O julgamento foi marcado para o dia 9 de abril, quinta-feira, às 11h.
Artigo em que Abel Ferreira foi enquadrado
O treinador foi denunciado pelo artigo 258 do CBJD, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Com isso, ele pode ser suspenso por até seis partidas. Agora, o Palmeiras prepara a sua defesa.
Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (NR).
§ 2º Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros: I – desistir de disputar uma partida, depois de iniciada, por abandono, simulação de contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento; II – desrespeitar os membros da equipe de arbitragem ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões. (AC).
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