13º Salário: Direitos, prazos e cálculos

Descubra tudo sobre o 13º salário: quem tem direito, prazos de pagamento e cálculos para garantir seu salário extra sem surpresas

Crédito: Marcello Casal Jr - Agência Brasil

O 13º salário, um benefício conhecido como “salário extra”, é garantido por lei a todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Mesmo aqueles que não completaram um ano de trabalho na empresa têm direito ao 13º proporcional, desde que tenham trabalhado pelo menos 15 dias em um mês.

Com relação aos prazos de pagamento, a primeira parcela ou a parcela única do 13º salário foi antecipada para sexta-feira (28). A legislação brasileira estipula que a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro. No entanto, em 2025, essa data cairá em um domingo, motivo pelo qual as empresas devem garantir que os depósitos sejam realizados antes dessa data, assegurando assim o cumprimento da obrigação legal.

13º salário
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A segunda parcela do benefício deve ser paga até o dia 20 de dezembro e será sujeita a descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda. O valor do 13º salário é calculado com base no salário bruto do trabalhador e no tempo trabalhado ao longo do ano, gerando dúvidas frequentes entre os funcionários.

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Quem tem direito ao 13º salário?

Toda pessoa contratada sob a CLT possui direito ao 13º salário, que também se estende a aposentados e pensionistas do INSS. O advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli enfatiza que mesmo aqueles que foram admitidos recentemente têm direito ao pagamento proporcional pelo período trabalhado na empresa.

Qual é o tempo mínimo de registro para ter direito ao 13º?

Para que um mês conte no cálculo do 13º salário, o trabalhador precisa ter atuado pelo menos 15 dias nesse mês. Isso significa que não é necessário completar todo o mês para que ele seja considerado.

Como é feito o cálculo do 13º salário?

O cálculo do benefício é feito dividindo-se o salário bruto mensal por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados. Os adicionais salariais, como insalubridade e horas extras, também são levados em conta, enquanto benefícios não salariais, como vale-transporte e auxílio-alimentação, não influenciam no valor final.

Como funciona o 13º proporcional para quem foi demitido ou pediu demissão?

Aqueles que foram demitidos sem justa causa ou pediram demissão têm direito ao recebimento proporcional do 13º salário. Contudo, a perda desse direito ocorre nos casos de dispensa por justa causa.

Quais são os prazos legais para o pagamento do 13º?

A primeira parcela deve ser quitada até o último dia de novembro. Para evitar atrasos em razão do domingo, o pagamento deve ser realizado até sexta-feira (28). A segunda parcela tem prazo até o dia 20 de dezembro.

O empregador pode antecipar ou parcelar o 13º de outras formas?

A antecipação é permitida pela legislação, porém deve seguir os prazos estabelecidos: até novembro para a primeira parte e até dezembro para a segunda. É importante ressaltar que qualquer forma de parcelamento além das duas parcelas estipuladas pela lei não é autorizada.

Estagiários, trabalhadores temporários e autônomos têm direito ao 13º?

Os estagiários não têm direito ao benefício devido à natureza jurídica do estágio. Por outro lado, os trabalhadores temporários têm acesso ao pagamento durante seu contrato. Autônomos e prestadores de serviço também não são elegíveis para esse benefício por não possuírem vínculo empregatício.

E se a empresa atrasar o pagamento?

Caso haja atraso no pagamento do 13º salário, isso pode resultar em penalidades financeiras para a empresa. Os trabalhadores afetados podem reportar a situação à Superintendência Regional do Trabalho para assegurar seus direitos.

  • Publicado: 15/01/2026
  • Alterado: 15/01/2026
  • Autor: 24/11/2025
  • Fonte: Fever