Principais frases do voto de Fux no julgamento de Bolsonaro

Em seu voto, ele argumentou que a corte não possui competência para julgar os oito réus envolvidos

Crédito: Gustavo Moreno/STF

Durante a sessão de julgamento da trama golpista nesta quarta-feira (10), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), destacou a necessidade de separar o papel do julgador do do agente político. Em seu voto, ele argumentou que a corte não possui competência para julgar os oito réus envolvidos, uma vez que estes não têm prerrogativa de foro, e comparou a celeridade deste processo ao do mensalão.

O ministro ainda ressaltou que a defesa dos acusados foi comprometida e que não existiam evidências concretas que comprovassem a responsabilidade deles em impedir os ataques às sedes dos três Poderes ocorridos em 8 de janeiro de 2023.

Além disso, Fux criticou a atuação da Procuradoria-Geral da República (PGR), afirmando que não foi capaz de sustentar na denúncia que a suposta trama se configurava como uma organização criminosa armada.

Este foi o terceiro voto proferido, após os posicionamentos do relator Alexandre de Moraes e do ministro Flávio Dino, ambos apresentados na terça-feira (9). Abaixo, destacam-se algumas das declarações mais significativas do voto de Fux.

Defesa da Imparcialidade

Na abertura de seu discurso, Fux defendeu que as decisões do STF devem ser tomadas de forma imparcial e independente, sem influência de interesses políticos. Ele afirmou que cabe ao tribunal afirmar o que é constitucional ou ilegal, distantes das interpretações políticas comuns ao Legislativo e ao Executivo.

“O papel do julgador não deve se confundir com o do agente político. É imprescindível que haja firmeza para condenar quando houver certeza, e humildade para absolver quando houver dúvida”, ressaltou Fux.

Incompetência do STF

Em sua análise, Fux defendeu a nulidade do processo com base na falta de competência do STF para julgar os réus envolvidos. Ele destacou que os acusados não têm foro privilegiado e, portanto, o caso deveria ser tratado na primeira instância. “Estamos diante de uma incompetência absoluta do STF”, frisou.

Além disso, o ministro salientou que, mesmo permanecendo no STF, o julgamento deveria ocorrer no plenário, não apenas na Primeira Turma. A simples alegação de liderança intelectual não é suficiente para sustentar uma acusação sem evidências concretas de responsabilidade.

Comparação de Velocidades

Fux também comparou a velocidade dos processos relacionados à trama golpista e ao mensalão. Ele observou que este último levou anos para ser julgado, enquanto o atual processo avançou rapidamente em apenas 161 dias desde o recebimento da denúncia até o início do julgamento.

Documentos Sem Tempo Adequado para Análise

Outro ponto levantado pelo ministro foi a disponibilização massiva de documentos pela Polícia Federal, um fenômeno descrito pelos advogados como “document dump“. Fux argumentou que isso cerceou o direito à defesa dos réus, comprometendo a equidade do processo.

Maioria Inicial e Organização Criminosa

Ao formar a primeira maioria no julgamento após divergir em questões cruciais com os colegas Moraes e Dino, Fux validou uma delação premiada e se posicionou contra a condenação por organização criminosa. Ele argumentou que faltaram evidências sobre a estabilidade da suposta organização criminosa.

Fux afirmou ainda que não houve provas suficientes para sustentar a acusação de uso de armas pelos réus durante os eventos em questão.

Danos dos Ataques de 8 de Janeiro

No tocante aos danos causados nos ataques às sedes dos três Poderes em 8 de janeiro, o ministro reiterou que a acusação falhou em demonstrar que os réus tinham a obrigação de impedir tais danos. Para sustentar sua posição, ele fez referências históricas a outros incidentes, como o escândalo dos aloprados e ações dos “black blocs“, onde não se estabeleceu responsabilidade solidária pelos danos ocorridos.

Fux concluiu enfatizando que alegações sem evidências concretas não são suficientes para sustentar acusações penais.”A simples alegação de liderança intelectual não é suficiente para determinar responsabilidade”, reiterou.

  • Publicado: 20/01/2026
  • Alterado: 20/01/2026
  • Autor: 10/09/2025
  • Fonte: MIS Experience