Vereadora Sueli Nogueira e seu Marido, vencem Mario Bohm na Justiça
A vereadora de São Caetano do Sul, Suely Nogueira e seu marido Nilton Ferreira, entraram com uma ação de reparação por danos morais, contra o candidato a prefeito na última eleição em São Caetano do Sul, o Sr. Mario Camilo Bohm, que disputou o pleito pelo partido NOVO. No dia 12 de março de 2020, […]
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 19/04/2021
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
A vereadora de São Caetano do Sul, Suely Nogueira e seu marido Nilton Ferreira, entraram com uma ação de reparação por danos morais, contra o candidato a prefeito na última eleição em São Caetano do Sul, o Sr. Mario Camilo Bohm, que disputou o pleito pelo partido NOVO.
No dia 12 de março de 2020, o Sr. Mario Bohm postou em suas redes sociais calúnias e difamou a vereadora e seu marido, acusando a vereadora de receber valores indevidos, além de postar uma suposta parte do holerite do Sr. Nilton, onde era possível entender que ele era funcionário nomeado da prefeitura para exercer a função de leitor de Hidrômetro, recebendo mais de 30 mil reais mensais, informação falsa e com cunho eleitoral.
O processo 1002239-16.2020.8.26.0565, tramitou perante a 6ª Vara Cível de São Caetano do Sul. O portal ABC DO ABC, entrevistou o advogado da vereadora e de seu marido, o Dr. Rafael Felipe Dias, que gentilmente nos atendeu e, por telefone e nos informou o desfecho do processo:
“A justiça condenou Mario Bohm, a pagar indenização à vereadora Suely Nogueira e ao seu marido Nilton Ferreira, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, reconhecendo o prejuízo que a publicação lhes causou, na r. sentença a M.Ma. Juíza de Direito ponderou: ‘No entanto, é inconteste que o demandado, além de não proceder à necessária verificação, induziu o achincalhamento público dos autores ao postar a seguinte mensagem: “Vereadora Suely Nogueira, que VERGONHA!!! Devolva aos cofres públicos todo esse dinheiro, de todo o tempo que seu marido “trabalhou” em cargos públicos!” (….) “Parabéns ao site (…). Isso é essencial para desnudarmos essas falcatruas e manobras com o dinheiro público!”. (fls.32). Em outra postagem, lê- se o seguinte texto: ” Agora imagine você a motivação do funcionário concursado ao ver um aproveitador desse, marido da vereadora e leitor de hidrômetro VIP, ganhando uma fortuna” (fls. 35). Na hipótese, houve nítido prejuízo moral, em razão da angústia e aflição decorrentes do episódio, eis que os autores sofreram ofensas morais notadamente relacionadas a eventual prática de corrupção no trato da coisa pública, afetando negativamente a imagem, a reputação e o nome dos demandantes, cujos transtornos extrapolaram o âmbito do mero aborrecimento´´
O Dr. Rafael Felipe Dias, advogado da vereadora e de seu marido, informou que se trata de uma sentença de 1º grau, que está com prazo recursal aberto para ambas as partes, porém devido as provas incontestáveis anexada aos autos, é muito difícil essa sentença seja alterada em favor do réu Mario Bohm, o advogado acredita que pode ocorrer no sentido de alteração, é que o valor dos danos morais sejam majorados em favor dos autores, caso decidam recorrer para aumentar o valor dos danos morais arbitrados em 1º grau. O portal ABC do ABC irá informar seus leitores caso o caso sofra alguma alteração.