Vereador Rubinho Nunes tem mandato cassado por uso indevido de laudo falso em campanha eleitoral
Justiça eleitoral cassou mandato de Rubinho Nunes por divulgar laudo falso contra Guilherme Boulos, reforçando a luta contra desinformação nas eleições.
- Publicado: 20/01/2026
- Alterado: 31/05/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Farol Santander São Paulo
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Antonio Maria Patiño Zorz, determinou a cassação do mandato do vereador Rubinho Nunes (União) e declarou sua inelegibilidade por um período de oito anos. A decisão, proferida na última sexta-feira, 30, está relacionada à divulgação de um laudo médico falso que associava o candidato Guilherme Boulos (PSOL) a um suposto tratamento por uso de drogas, publicado pelo influencer Pablo Marçal (PRTB) na véspera do primeiro turno das eleições municipais de 2024.
O laudo, que foi posteriormente verificado como falso através de perícia técnica, alegava que Boulos teria sofrido um surto psicótico e apresentado resultado positivo para cocaína. A publicação ocorreu nas redes sociais de Rubinho Nunes no dia anterior à votação, o que, segundo o magistrado, configurou uma grave violação da legislação eleitoral.
Na visão do juiz Zorz, essa ação representou não apenas uma propaganda negativa baseada em informações falsas, mas também uma falta de diligência esperada de candidatos em momentos cruciais da campanha. O magistrado enfatizou que a responsabilidade dos candidatos é preservar a integridade do processo eleitoral.
A ação judicial foi proposta por Leonardo dos Reis Adorno Becker, concorrente a vereador pela Federação PSOL-Rede. Becker alegou que houve conluio entre Rubinho e Marçal para disseminar desinformação com o objetivo de prejudicar a imagem de Boulos e alterar o equilíbrio da disputa eleitoral.
Em sua defesa, Rubinho argumentou que a publicação do laudo falso foi um erro involuntário e que ele removeu a postagem rapidamente após surgir a dúvida sobre sua autenticidade. Seus advogados ressaltaram que o impacto da publicação foi insignificante para o resultado das eleições, já que Boulos avançou ao segundo turno. Além disso, apontaram que o candidato adversário havia participado de uma live com Marçal durante o segundo turno e declarado que não guardava ressentimentos sobre o ocorrido.
Contudo, o juiz rejeitou essas justificativas. Ele observou que, apesar do tempo limitado em que a postagem ficou disponível — cerca de 26 minutos —, ela teve um alcance significativo, acumulando mais de 3 mil curtidas. O magistrado ainda destacou que essa ação extrapolou os limites da crítica política saudável, impactando negativamente a integridade do pleito.
“Não é permitido o uso de redes sociais para disseminar informações sabidamente inverídicas referentes a laudos falsos de candidatos adversários para fins eleitorais”, afirmou Zorz em sua sentença.
O juiz também frisou que as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) visam não apenas proteger a honra individual dos candidatos, mas garantir a estabilidade do processo democrático como um todo. Ele descreveu a conduta de Rubinho como parte de uma “operação comunicacional sistemática” destinada a denegrir a reputação do adversário em um momento crítico das eleições.
Além da cassação do mandato, o juiz reafirmou que Rubinho estará inelegível por oito anos. “A AIJE busca proteger um bem jurídico coletivo: a estabilidade do regime democrático manifestada pela soberania do voto popular”, ressaltou Zorz. A decisão foi emitida em primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e posteriormente ao Tribunal Superior Eleitoral.