Veja quais documentos separar para o Imposto de Renda 2018

O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2018 – ano base 2017 – terá início em março. Assim, é importante as pessoas se organizarem para a entrega desse documento, evitando atrasos e erros no documento. “Sempre recomendamos que as pessoas se antecipem, exemplo é a própria Confirp que já estruturou […]

Crédito: Shutterstock

O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2018 – ano base 2017 – terá início em março. Assim, é importante as pessoas se organizarem para a entrega desse documento, evitando atrasos e erros no documento.

“Sempre recomendamos que as pessoas se antecipem, exemplo é a própria Confirp que já estruturou uma área específica para tratar o tema, providenciando para os clientes a elaboração, análise e entrega de sua declaração. Mas, o primeiro passo para esse trabalho começa com o próprio contribuinte que tem que separar o quanto antes os documentos e informações que servirão de base para o preenchimento desse documento”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Ele informa que ainda não foi liberado o programa, nem as novidades para 2018, entretanto é possível se antecipar. Para tanto a Confirp detalhou os principais documentos e informações  necessários para o preenchimento (outras informações podem ser encontradas no site da Confirp: http://www.confirp.com.br/irpf/):

Informes de Rendimentos

-Informes de Rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;

-Informes de Rendimentos de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros*, aposentadoria, pensões, etc;

-Informes de Rendimentos de aluguéis móveis e imóveis recebidos etc.;

-Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2017, tais como doações, heranças, dentre outras;

-Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;

-Informes de Rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).

Bens e direitos

-Documentos comprobatórios da venda e venda de bens e direitos ocorridas em 2017.

Dívidas e ônus

-Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano de 2017.

Rendas variáveis

-Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto(indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);

-DARFs de Renda Variável.

Pagamentos e deduções efetuadas

-Recibos de Pagamentos de Plano de Saúde (com CNPJ da empresa emissora);

– Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);

-Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);

-Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);

-Recibos de doações efetuadas;

-Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;

-Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.

Separar também informações gerais

-Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;

-Endereços atualizados;

-Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;

-Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;

-Atividade profissional exercida atualmente.

  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 23/02/2018
  • Fonte: FERVER