Valor da parcela mínima dos parcelamentos do Simples Nacional é alterado
O valor da parcela mínima dos parcelamentos do Simples Nacional passou de R$ 500 (quinhentos reais) para R$ 300 (trezentos reais).
- Publicado: 03/01/2013 20:01
- Alterado: 03/01/2013 20:01
- Autor: Redação
- Fonte: Fenacon
Crédito:
O Comitê
Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 105, remetida para
publicação no DOU.
Pela
resolução, fica alterado o valor da parcela mínima a ser paga nos parcelamentos
solicitados junto à Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional (PGFN), de R$ 500,00 (quinhentos reais), para R$ 300,00
(trezentos reais).
Nos próximos
dias a RFB informará sobre os procedimentos a serem adotados pelo contribuinte
para pagamento da parcela mínima, bem como a partir de qual mês deverá ser
feita esta exigência dos parcelamentos já solicitados pelos contribuintes.
Os
parcelamentos do Simples Nacional estão disciplinados pela RFB por meio da
Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011, relativamente aos
débitos sob sua gestão. Os parcelamentos de débitos inscritos em Dívida Ativa
da União encontram-se normatizados pela PGFN por meio da Portaria PGFN nº 802,
de 9 de novembro de 2012.
Débitos transferidos para estados e
municípios
Há 6 Estados
e 120 Municípios que têm convênio com a PGFN para efetuar a inscrição em Dívida
Ativa Estadual (ICMS) ou Municipal (ISS). Clique aqui para saber quais são.
Após a
transferência dos débitos de ICMS e de ISS para os Estados e Municípios
conveniados, os pedidos de parcelamento relativos a esses valores deverão ser
solicitados diretamente ao Estado ou Município.
Desta forma,
o valor da parcela mínima fixado por meio da Resolução CGSN nº 105 não se
aplica a esses casos, uma vez que o respectivo Estado ou Município estabelecerá
o valor mínimo da parcela nos pedidos de sua competência.
Débitos do microempreendedor
individual
Não foram
disciplinados em âmbito federal os pedidos de parcelamento dos valores devidos
pelo Microempreendedor Individual (MEI).
Os valores de
ICMS ou de ISS devidos pelo MEI são conduzidos diretamente pelo respectivo
Estado ou Município.
Links
Úteis
Orientações
Gerais sobre os parcelamentos no âmbito do Simples Nacional
Instrução
Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011.
Portaria PGFN nº 802, de 9 de novembro de 2012.