Vale-alimentação e refeição ganham novas regras; veja mudanças

Entenda o impacto do novo decreto que limita taxas abusivas e permite usar o benefício em qualquer máquina de cartão a partir deste mês.

Crédito: Fernando Frazão/Agência Brasil

O vale-alimentação e o vale-refeição operam sob novas diretrizes governamentais desde a última terça-feira (10). As alterações, oficializadas pelo Decreto nº 12.712 e assinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, transformam a dinâmica do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O objetivo central é reduzir custos para restaurantes, acelerar o fluxo de caixa dos comerciantes e ampliar a liberdade de escolha do usuário final.

Essas modificações afetam toda a cadeia de consumo. Trabalhadores, empresas contratantes e estabelecimentos comerciais precisam se adaptar imediatamente às normas de taxas e prazos. A medida busca corrigir distorções históricas do setor e modernizar um sistema que completará 50 anos em 2026.

O que muda no vale-alimentação com o decreto

A principal alteração imediata recai sobre as tarifas cobradas pelas operadoras de benefícios. Restaurantes e supermercados, que antes sofriam com taxas elevadas, agora contam com proteção legal contra cobranças excessivas.

O decreto estabelece um teto rigoroso para a taxa administrativa (MDR). As operadoras não podem cobrar mais de 3,6% sobre o valor da venda. Paralelamente, a tarifa de intercâmbio foi travada em 2%. Qualquer cobrança acima desses percentuais torna-se ilegal.

Outro ponto crítico resolvido pela nova legislação é o fluxo de caixa. O prazo para o repasse do dinheiro aos estabelecimentos caiu pela metade. As empresas de vale-alimentação têm, obrigatoriamente, até 15 dias corridos para transferir os valores das vendas. Anteriormente, pequenos negócios aguardavam até 30 dias ou mais para receber, o que comprometia o capital de giro.

“As regras visam reduzir abusos, padronizar práticas e garantir que o benefício continue destinado apenas à alimentação”, informou o Ministério do Trabalho e Emprego.

Cronograma de implementação do Vale-Alimentação e Refeição

Uma revolução na usabilidade dos cartões está programada para ocorrer de forma escalonada. A interoperabilidade — capacidade de usar o cartão de uma bandeira em qualquer máquina — elimina o monopólio de certas operadoras sobre terminais específicos.

Veja abaixo as datas cruciais para a adaptação do mercado:

Data / PrazoO que muda no setor
10 de fevereiro de 2026Início da vigência: teto de 3,6% nas taxas e repasse em 15 dias.
10 de maio de 2026Começa a transição para a interoperabilidade (aceitação ampliada).
Novembro de 2026Interoperabilidade plena: qualquer cartão funciona em qualquer máquina.
Até 180 diasRedes fechadas com mais de 500 mil usuários devem abrir o sistema.

A partir de maio, o trabalhador sentirá a diferença. O cartão de vale-alimentação deixará de ficar restrito. Isso significa o fim daquela situação incômoda onde o restaurante possui a máquina, mas não aceita a bandeira específica do seu benefício. Em novembro, a integração será total em todo o território nacional.

Fim das taxas extras e “rebates”

O decreto ataca agressivamente as práticas que desequilibravam a concorrência. Está proibida a concessão de vantagens financeiras entre operadoras e empregadores. Mecanismos conhecidos como “rebates” — onde a operadora devolvia parte do valor pago ou oferecia descontos para a empresa que contratava o serviço — foram banidos.

Contratos antigos que previam cashback, bonificações ou ações de marketing cruzado não poderão ser prorrogados. As empresas têm prazos que variam de 90 a 360 dias para ajustar seus acordos comerciais, dependendo da complexidade da exigência.

Para o usuário, é importante ressaltar que o valor do benefício permanece inalterado. A verba continua restrita exclusivamente para a compra de gêneros alimentícios e refeições. O governo reforça que o uso do saldo para outras finalidades, como pagamento de academias ou serviços de streaming, continua vetado para garantir a segurança alimentar do trabalhador.

Com essas medidas, o mercado de vale-alimentação entra em uma nova fase de regulação, focada na transparência e na eficiência econômica para quem vende e para quem consome.

  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 12/02/2026
  • Fonte: FERVER