Vai trocar o presente de Natal? Saiba seus direitos

Após o Natal, consumidores devem conhecer seus direitos sobre trocas de presente

Crédito: Pixabay

No contexto do comércio brasileiro, o primeiro dia útil após o Natal é amplamente reconhecido como o “dia das trocas”. No entanto, muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre seus direitos nesta ocasião. O Procon Estadual do Rio de Janeiro se propõe a esclarecer as disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC) relacionadas à troca de presentes, ressaltando que as normas podem variar conforme a modalidade de compra.

Quando se trata de aquisições realizadas em lojas físicas, o CDC não impõe a obrigação de troca de produtos por motivos como preferência pessoal, tamanho, cor ou modelo. Neste cenário, a troca é vista como uma concessão da loja, que pode optar por oferecer essa possibilidade como um recurso para fidelizar clientes. Contudo, as lojas têm a liberdade de estabelecer suas próprias políticas de troca, incluindo prazos e condições que devem ser claramente comunicadas ao consumidor no momento da compra.

Por outro lado, nas compras efetuadas fora do estabelecimento comercial, como em transações online ou via telefone, o consumidor possui o direito de arrependimento. De acordo com o CDC, este direito permite que o consumidor desista da compra em até sete dias após a data da aquisição ou recebimento do produto, independentemente dos motivos para tal decisão. Nesses casos, é importante destacar que os custos relacionados ao retorno do produto são responsabilidade do fornecedor.

Em situações em que um presente apresenta defeito, as regras permanecem consistentes tanto para compras em lojas físicas quanto para aquelas realizadas online. O consumidor tem até 90 dias para registrar reclamações referentes a produtos duráveis — como eletrodomésticos e eletrônicos — e até 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos. Após a apresentação da reclamação, o fornecedor dispõe de um prazo máximo de 30 dias para resolver a questão.

Se o problema não for solucionado nesse período, o consumidor pode optar por trocar o produto por outro similar, solicitar a devolução integral do valor pago com correção monetária ou pedir um desconto proporcional no preço. O Procon enfatiza que, para produtos essenciais — como geladeiras — não é necessário esperar os 30 dias para conserto; o consumidor pode escolher imediatamente uma das opções legais disponíveis.

Além disso, o Procon orienta que em todas as circunstâncias de troca ou reparo, os custos relacionados ao envio ou postagem do produto devem ser cobertos pelo fornecedor. Para proteger seus direitos, os consumidores são aconselhados a manter sempre a nota fiscal e recibos em dia, assim como garantir que as etiquetas dos produtos permaneçam intactas.

Por fim, vale ressaltar que produtos importados adquiridos em lojas ou plataformas online brasileiras estão sujeitos às mesmas regulamentações que se aplicam aos produtos nacionais, devendo apresentar todas as informações obrigatórias na língua portuguesa.

  • Publicado: 13/02/2026
  • Alterado: 13/02/2026
  • Autor: 26/12/2025
  • Fonte: Teatro SABESP FREI CANECA