TST Avalia Controle de Pausas para Banheiro e seu Impacto em Programas de Incentivo
TST decide sobre controle de pausas para banheiro: um possível dano moral que pode mudar a realidade dos trabalhadores no telemarketing.
- Publicado: 20/01/2026
- Alterado: 27/01/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Farol Santander São Paulo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) está prestes a deliberar sobre um tema controverso: o controle das idas ao banheiro e seu impacto nos programas de incentivo aos trabalhadores. A discussão gira em torno da possibilidade de que tal monitoramento configure dano moral presumido, ou seja, uma violação tão clara de direitos que não necessitaria de comprovação do sofrimento da vítima.
A questão central que será analisada diz respeito à aplicação do Programa de Incentivo Variável (PIV), que se baseia em metas de produtividade. O tribunal avaliará se a forma como esse controle é exercido atenta contra a dignidade do trabalhador, especialmente no contexto das atividades de teleatendimento, embora a decisão possa afetar diversas outras categorias profissionais.
Esse caso será tratado como recurso repetitivo, um mecanismo utilizado pelo TST para uniformizar entendimentos jurídicos em temas que apresentam ampla repercussão social. No entanto, até o momento, não foram designados relator ou data para o julgamento. Segundo Lorena Lara, advogada trabalhista do VLF Advogados, a utilização desse recurso é fundamental para garantir decisões consistentes em casos semelhantes.
Historicamente, as controvérsias sobre o controle de pausas para banheiro têm gerado decisões divergentes entre diferentes tribunais. Assim, a decisão do TST terá um papel crucial na definição de parâmetros para futuros processos relacionados ao tema.
Em abril do ano anterior, a Terceira Turma do TST já havia se manifestado sobre a questão ao analisar o caso de uma teleatendente que recebeu R$ 10 mil em indenização por danos morais, tendo o relator considerado a prática de controle excessivo uma forma de abuso de poder.
As empresas do setor de telemarketing defendem que a organização das pausas é essencial para a operação eficiente dos serviços prestados. Juliane Facó, advogada e sócia do escritório Pessoa & Pessoa Advogados, explica que os trabalhadores dessa área possuem uma jornada diferenciada com intervalos regulares, visando manter o fluxo de atendimento dentro das exigências legais estabelecidas pela Anatel.
A profissional ressalta que o direito ao uso do banheiro deve ser respeitado sem necessidade de justificativas ou limites temporais. Qualquer prática que extrapole esse direito pode ser considerada abusiva e passível de sanção judicial.
Normas específicas para trabalhadores em telemarketing estão estabelecidas na Norma Regulamentadora 17 (NR-17). Mauro Cava de Britto, secretário-geral do Sintetel-SP, critica certas implementações do PIV que priorizam um sistema punitivo baseado no tempo em que os funcionários permanecem sentados. Ele argumenta que essa abordagem prejudica o bem-estar necessário para a realização adequada das funções laborais.
O sindicato paranaense da categoria também se manifestou contrariamente à inclusão das pausas para banheiro no cálculo do PIV, considerando isso uma forma de assédio moral organizacional. A entidade enfatiza que tal controle fere os direitos básicos dos trabalhadores e gera danos morais independentemente da comprovação efetiva dos prejuízos.
Um depoimento recente destaca a posição de um supervisor envolvido em um dos casos sob análise: segundo ele, as pausas não eram proibidas, mas sim monitoradas devido ao impacto nos resultados da equipe.
Lorena Lara observa que ainda não há regulamentação específica sobre o PIV, mas aponta que este deve seguir os princípios constitucionais que garantem clareza nas regras e critérios aplicáveis aos programas de bonificação.
O resultado desse julgamento pode provocar repercussões significativas no Judiciário. Especialistas alertam que a configuração do controle das pausas como dano moral presumido poderá facilitar o acesso à Justiça pelos trabalhadores lesados, mas também pode resultar em um aumento expressivo no número de ações trabalhistas.
Para trabalhadores que sentirem seus direitos violados, Lorena Lara sugere alguns passos: estabelecer um diálogo com a empresa visando uma solução amigável; buscar orientação junto ao sindicato da categoria; formalizar denúncias ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e, se necessário, recorrer à Justiça do Trabalho para reivindicar reparações pelos danos sofridos.