TSE veta doar recurso de cota destinada às campanhas de mulheres

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu deixar claro que recursos do Fundo Eleitoral destinados às mulheres devem ser usados no interesse delas, proibindo a doação a outros políticos

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O veto à transferência sugerido do ministro Luís Roberto Barroso, será incluído em resolução do TSE que trata de gastos de campanhas e prestação de contas.

Barroso propôs a inclusão de um parágrafo em resolução já aprovada pela Corte Eleitoral para explicitar que o “uso do recurso tem de ser feito no interesse da campanha da mulher”. A proposta contou com apoio unânime dos colegas do tribunal.

No mês passado, o TSE decidiu que as campanhas de mulheres deverão receber pelo menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), estimado em R$ 1,7 bilhão. Conforme informou na quarta-feira, 27, o jornal O Estado de S. Paulo, dirigentes de partidos iniciaram consultas à Justiça Eleitoral sobre critérios para cumprir a “cota das mulheres”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 29/06/2018
  • Fonte: FERVER