TSE rejeita multar Lula e Bolsonaro por campanha antecipada
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou ontem (5) pedido para multar o ex-presidente Luiz Inácio da Silva por suposta propaganda eleitoral antecipada
- Publicado: 13/02/2026
- Alterado: 16/08/2023
- Autor: Redação
- Fonte: Sorria!,
A representação ao MPE contra Lula, refere-se a um vídeo, publicado em junho, que mostra o ex-presidente fazendo exercícios físicos e uma música ao fundo chamada “estou voltando”.
O TSE decidiu também rejeitar representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) para multar o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) por suposta propaganda eleitoral antecipada.
Na representação contra Bolsonaro, o MPE pediu a aplicação de multa pela veiculação de um vídeo na internet no qual o deputado é recepcionado por apoiadores ao chegar em aeroportos, fazendo menção à sua candidatura às eleições presidenciais de 2018.
Por maioria, a Corte seguiu voto proferido pelo relator, ministro Admar Gonzaga. O ministro entendeu que não há ilegalidade na veiculação de um vídeo. Para o ministro, a propaganda eleitoral antecipada estaria caracterizada somente com pedido explícito de voto, fato que não ocorreu nas imagens.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Tarcísio Veira, Jorge Mussi, Luiz Fux e Napoleão Maia. Gilmar Mendes e Rosa Weber votaram pela aplicação de multa por entenderem que houve a propagada antecipada.