TSE rejeita multar Lula e Bolsonaro por campanha antecipada

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou ontem (5) pedido para multar o ex-presidente Luiz Inácio da Silva por suposta propaganda eleitoral antecipada

Crédito: Agência Brasil

A representação ao MPE contra Lula, refere-se a um vídeo, publicado em junho, que mostra o ex-presidente fazendo exercícios físicos e uma música ao fundo chamada “estou voltando”.

O TSE decidiu também rejeitar representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) para multar o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) por suposta propaganda eleitoral antecipada. 

Na representação contra Bolsonaro, o MPE pediu a aplicação de multa pela veiculação de um vídeo na internet no qual o deputado é recepcionado por apoiadores ao chegar em aeroportos, fazendo menção à sua candidatura às eleições presidenciais de 2018. 

Por maioria, a Corte seguiu voto proferido pelo relator, ministro Admar Gonzaga. O ministro entendeu que não há ilegalidade na veiculação de um vídeo. Para o ministro, a propaganda eleitoral antecipada estaria caracterizada somente com pedido explícito de voto, fato que não ocorreu nas imagens.

 O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Tarcísio Veira, Jorge Mussi, Luiz Fux e Napoleão Maia. Gilmar Mendes e Rosa Weber votaram pela aplicação de multa por entenderem que houve a propagada antecipada.

  • Publicado: 13/02/2026
  • Alterado: 13/02/2026
  • Autor: 16/08/2023
  • Fonte: Sorria!,