Tributos encarecem produtos de Carnaval em mais de 40%, aponta ACISBEC

Taxas são maiores em artigos populares e influenciam no valor final

Crédito: divulgação/ACISBEC

Com a chegada do Carnaval aumenta a procura por artigos típicos e os mais vendidos são itens populares de baixo valor. De acordo com a ACISBEC (Associação comercial e Industrial de São Bernardo do Campo), a carga tributária influencia no preço dos produtos. Itens de menor valor têm uma alta embutida que pode ultrapassar 40%. Apesar disso, o setor espera aumento de até 5% nas vendas neste ano em relação ao ano passado.

Para o vice-presidente da ACISBEC, Valter Moura Júnior, não apenas os consumidores, mas os comerciantes também sofrem com a alta carga tributária. “O empresário arca com esse custo, mas não tem o retorno devido em diversos aspectos, como segurança, por exemplo”, explica.

Dados do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) apontam alta de impostos em artigos populares como colar havaiano (45,96%), spray de espuma (45,94%), máscara de plástico (43,93%), confete e serpentina (43,83%) e máscara de lantejoulas (42,71%). “Apesar disso, as vendas aumentam porque o feriado será em março, o que proporciona mais tempo para o consumidor ir às compras”, disse. No entanto, o dirigente disse que vale ressaltar que as taxas altas emperram o poder de compra e a economia.

As bebidas estão no topo da lista em tributos. A caipirinha ultrapassa 70%, chope mais de 60% e cerveja acima de 50%, os refrigerantes em garrafa e lata vão a mais de 40%, conforme o IBPT.  “O ICMS e o IPI são os impostos que mais pesam sobre as bebidas. Em contrapartida, a alta do consumo desses produtos movimenta as vendas de bares, restaurantes e lanchonetes”, afirma.

No comércio de São Bernardo, artigos sazonais já colorem as vitrines e são encontrados nas lojas de rua, de bairros e shoppings. “O comércio se prepara para atender o consumidor com variedade, qualidade e preço competitivo com ações para atrair e fidelizar o cliente”, explica.

  • Publicado: 26/01/2026
  • Alterado: 26/01/2026
  • Autor: 13/02/2019
  • Fonte: Maria Clara e JP