Tribunal de Justiça do Rio suspende lei antiaborto em Hospitais

O TJRJ decidiu pela inconstitucionalidade da Lei Municipal 8.936/2025, que estipula a fixação de cartazes antiaborto em hospitais e clínicas

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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu suspender a Lei Municipal 8.936/2025, que previa a instalação de cartazes com mensagens contrárias ao aborto em instituições de saúde da capital fluminense.

A medida foi contestada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que argumentou a existência de irregularidades quanto à competência e à iniciativa legislativa da proposta. O MP também apontou que a norma violava preceitos fundamentais tanto da Constituição Federal quanto da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

Segundo o MPRJ, a lei em questão não se alinha com as diretrizes da política pública nacional de saúde, nem com os esforços no combate à violência sexual. A ação judicial ressaltou que a legislação, agora suspensa, infringe direitos fundamentais das mulheres por dois motivos principais: pela falta de clareza na divulgação das situações em que o aborto é permitido legalmente e pelos serviços públicos disponíveis, além de propagar mensagens que são consideradas parciais e estigmatizantes em relação ao aborto.

  • Publicado: 20/01/2026
  • Alterado: 20/01/2026
  • Autor: 03/07/2025
  • Fonte: Farol Santander São Paulo