TRE-SP convoca mesários para as Eleições 2026
A Justiça Eleitoral de SP já confirmou 154 mil mesários para as Eleições 2026; saiba como consultar e validar sua convocação online
- Publicado: 09/07/2026 22:00
- Alterado: 09/07/2026 22:00
- Autor: Daniela Ferreira
- Fonte: Assessoria
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) já confirmou a participação de mais de 154 mil mesários para atuar nas Eleições 2026, agendadas para outubro. O processo de convocação de eleitores paulistas continua em andamento e as notificações estão sendo enviadas gradativamente por e-mail, detalhando a função, o local de atuação, datas e horários de comparecimento.
Os eleitores que desejam verificar se foram chamados devem acessar a Área do Colaborador da Justiça Eleitoral na internet. Ao receber a mensagem oficial, a pessoa tem o prazo regulamentar de até três dias úteis para confirmar a sua nomeação.
Como Confirmar a Convocação

O procedimento de validação é totalmente digital e pode ser feito de duas maneiras pelos canais eletrônicos oficiais:
- Pelo código de validação: Informando o número do título de eleitor e o código alfa-numérico enviado no corpo do e-mail oficial de convocação;
- Pelo portal Gov.br: Realizando o login com os dados de acesso da plataforma federal unificada, método que dispensa o preenchimento do código de segurança.
Nota: Em caso de dúvidas, o eleitor pode buscar atendimento presencial nos cartórios eleitorais do estado ou entrar em contato direto com a Central de Atendimento ao Eleitor por meio do telefone 148.
Benefícios Previstos em Lei
O cidadão que atua como colaborador do pleito recebe uma série de garantias institucionais em contrapartida ao serviço prestado à democracia:
- Folgas Trabalhistas: Direito a dois dias de folga no emprego (público ou privado) para cada dia trabalhado nas urnas e também para cada dia de treinamento concluído;
- Ajuda de Custo: Auxílio-alimentação no valor de R$ 65,00 por turno de votação, conforme estabelecido pela Portaria TRE-SP nº 151/2026;
- Vantagem em Concursos: Critério de desempate em certames públicos, desde que a previsão conste expressamente no edital de abertura.