TRE-GO anula inelegibilidade de Ronaldo Caiado
Decisão ocorre em meio a pré-candidatura à presidência em 2026
- Publicado: 20/01/2026
- Alterado: 09/04/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Farol Santander São Paulo
Na última terça-feira, dia 8, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) tomou uma decisão unânime ao revogar a inelegibilidade do governador Ronaldo Caiado, filiado ao partido União. A medida foi necessária após o político ter sido punido no mês de dezembro do ano passado, em razão de uma condenação por abuso de poder político.
Ainda assim, o TRE-GO decidiu manter a aplicação de uma multa no valor de R$ 60 mil ao governador, devido à realização de condutas consideradas irregulares durante as eleições municipais de 2024. É importante ressaltar que a possibilidade de recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impede que essa decisão tenha efeitos imediatos.
Contexto da Condenação
A condenação inicial foi imposta pela juíza Maria Umbelina Zorzetti, da 1ª Zona Eleitoral de Goiânia, que avaliou que Caiado infringiu normas eleitorais ao utilizar a sede do governo estadual para promover eventos relacionados à campanha de seu aliado Sandro Mabel, atual prefeito de Goiânia, em outubro do ano anterior, logo após o primeiro turno das eleições.
Além de Caiado, a magistrada também condenou Mabel e sua vice, Cláudia Lira (Avante), resultando na cassação da chapa vencedora. Todos os envolvidos receberam penas idênticas, incluindo a inelegibilidade e a multa.
A juíza sublinhou que os dois eventos realizados no Palácio das Esmeraldas foram decorados com as cores da campanha de Mabel e contaram com serviço de alimentação e bebidas para os convidados.
A investigação judicial eleitoral sobre essa situação teve início a partir da representação feita por Fred Rodrigues (PL), que foi derrotado por Mabel na corrida pela prefeitura da capital goiana.
Defesa dos Condenados
As defesas dos réus apresentaram recursos, argumentando que os encontros ocorreram em um ambiente regular e eram restritos a um grupo limitado de pessoas, não causando impacto significativo nas eleições. Ao reavaliar o caso, os desembargadores do TRE-GO consideraram parte dos argumentos apresentados e decidiram manter as condenações impostas a Caiado e Mabel, porém revogaram a inelegibilidade.
Durante a votação, o presidente do TRE-GO, Luiz Cláudio Veiga Braga, expressou sua opinião de que a pena de inelegibilidade foi aplicada sem justificativa adequada. O relator do caso, desembargador José Mendonça Carvalho Neto, reconheceu irregularidades nos eventos realizados em apoio a Mabel, mas concluiu que tais ações não comprometeram significativamente o resultado das eleições.
Ao final do julgamento, os desembargadores seguiram a orientação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que considerou que a penalidade de inelegibilidade era desproporcional às circunstâncias, embora as ações investigadas ainda pudessem resultar em multas.
A revogação da inelegibilidade de Caiado surge poucos dias após ele anunciar sua pré-candidatura à presidência em 2026, durante um evento em Goiânia.