São Paulo atualiza regras para transporte de cães de assistência

Prefeitura sanciona lei que amplia e garante transporte de cães de assistência em táxis, aplicativos e veículos de turismo

Crédito: Prefeitura de SP

A Prefeitura de São Paulo anunciou a promulgação da lei nº 18.387/2026, uma nova legislação que assegura o direito ao transporte de cães de assistência em táxis, veículos por aplicativo, vans e ônibus de turismo. A medida visa garantir que as pessoas com deficiência possam se deslocar sem restrições ou custos adicionais relacionados aos seus animais de apoio.

A nova norma, que atualiza a anterior lei municipal nº 16.518/2016, representa um avanço significativo na promoção da inclusão social e na luta contra a discriminação enfrentada por pessoas com deficiência. O projeto, que recebeu aprovação da Câmara Municipal, foi sancionado pelo prefeito Ricardo Nunes no último dia 9.

Entre as principais inovações trazidas pela legislação, destaca-se o reconhecimento oficial de diferentes categorias de cães de assistência. Isso inclui cães-guia, cães ouvintes, cães para auxílio a autistas, cães de assistência emocional e cães de serviço. A lei não só garante o acesso dos cães assistenciais a meios de transporte, como também estende esse direito a animais que estejam em treinamento e socialização, desde que acompanhados por profissionais habilitados.

É importante ressaltar que o descumprimento das diretrizes estabelecidas pode acarretar penalidades financeiras que variam entre R$ 1 mil e R$ 30 mil, podendo chegar até R$ 50 mil em casos de reincidência. No contexto do transporte remunerado privado individual de passageiros, a responsabilidade pela multa será atribuída à Operadora de Tecnologia de Transporte Credenciada (OTTC), permitindo o direito de regresso contra o motorista envolvido.

A legislação proíbe ainda a exigência do uso de focinheira para os cães de assistência e proíbe qualquer tipo de cobrança extra relacionada à presença do animal. Para garantir a identificação correta do cão e do usuário, a norma estabelece que devem ser apresentadas uma carteira específica e um comprovante atualizado de vacinação.

Entretanto, há exceções previstas para áreas críticas em serviços de saúde, como centros cirúrgicos e unidades de terapia intensiva, assim como para locais onde há manipulação de alimentos, respeitando critérios sanitários rigorosos.

  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 13/01/2026
  • Fonte: Secult PMSCS