Trama golpista leva núcleo 2 a julgamento no STF nesta semana

Primeira Turma avalia destino de seis réus acusados de atentar contra o Estado Democrático de Direito

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, na próxima terça-feira (9), o julgamento da ação penal referente aos seis réus que integram o chamado “núcleo 2” das investigações sobre a trama golpista de 2022. A decisão dos ministros poderá resultar em penalidades rigorosas, variando entre prisão em regime fechado e a perda imediata de cargos públicos.

Seguindo os ritos legais, as sanções serão aplicadas somente se a Corte confirmar a existência de crimes. Uma vez esgotadas as possibilidades de recurso, terá início a execução das penas e demais implicações jurídicas decorrentes do envolvimento na trama golpista.

Composição dos réus do Núcleo 2

O grupo que será julgado pela Primeira Turma é formado por figuras que ocuparam posições estratégicas na gestão anterior. São eles:

  • Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor especial de Assuntos Internacionais;
  • Mário Fernandes, general da reserva e ex-secretário-geral da Presidência;
  • Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF);
  • Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal;
  • Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva;
  • Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça.

Tipificação penal e acusações

Os acusados de articular a trama golpista respondem por cinco tipos penais distintos, que somados podem levar a longos anos de reclusão. As acusações incluem:

  1. Organização criminosa: Liderança ou participação em grupo estruturado para cometer ilícitos;
  2. Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: Uso de violência ou grave ameaça para eliminar o regime democrático;
  3. Golpe de Estado: Tentativa de deposição de governo legitimamente constituído;
  4. Dano qualificado: Destruição de patrimônio público com emprego de violência;
  5. Deterioração de patrimônio tombado: Danos a bens protegidos por lei.

Rito processual e possíveis penas

O processo tramita no STF desde abril, período em que foram realizadas coletas de provas e depoimentos para elucidar a extensão da trama golpista. Nesta fase, a Primeira Turma decidirá pela condenação ou absolvição. Se condenados, os réus estarão sujeitos também a reparações civis e administrativas, como a fixação de indenizações pelos danos causados.

A legislação penal prevê ainda a perda automática de cargos públicos como efeito secundário da condenação, dependendo da pena aplicada.

Reflexos nos direitos políticos e militares

Uma condenação definitiva trará consequências diretas para a vida pública dos envolvidos na trama golpista. A sentença implicará na suspensão dos direitos políticos, tornando-os inelegíveis e impedidos de votar. Pela Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade pode se estender por oito anos após o cumprimento da pena, especificamente para o crime de organização criminosa.

No tocante aos militares processados por participação na trama golpista, o futuro de suas carreiras dependerá do tempo de condenação. Caso a pena supere dois anos, caberá ao Superior Tribunal Militar (STM) decidir sobre a manutenção ou a perda das patentes e postos.

  • Publicado: 20/01/2026
  • Alterado: 20/01/2026
  • Autor: 07/12/2025
  • Fonte: Farol Santander São Paulo