Trama golpista leva núcleo 2 a julgamento no STF nesta semana
Primeira Turma avalia destino de seis réus acusados de atentar contra o Estado Democrático de Direito
- Publicado: 20/01/2026
- Alterado: 07/12/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Farol Santander São Paulo
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, na próxima terça-feira (9), o julgamento da ação penal referente aos seis réus que integram o chamado “núcleo 2” das investigações sobre a trama golpista de 2022. A decisão dos ministros poderá resultar em penalidades rigorosas, variando entre prisão em regime fechado e a perda imediata de cargos públicos.
Seguindo os ritos legais, as sanções serão aplicadas somente se a Corte confirmar a existência de crimes. Uma vez esgotadas as possibilidades de recurso, terá início a execução das penas e demais implicações jurídicas decorrentes do envolvimento na trama golpista.
Composição dos réus do Núcleo 2
O grupo que será julgado pela Primeira Turma é formado por figuras que ocuparam posições estratégicas na gestão anterior. São eles:
- Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor especial de Assuntos Internacionais;
- Mário Fernandes, general da reserva e ex-secretário-geral da Presidência;
- Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF);
- Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal;
- Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva;
- Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça.
Tipificação penal e acusações
Os acusados de articular a trama golpista respondem por cinco tipos penais distintos, que somados podem levar a longos anos de reclusão. As acusações incluem:
- Organização criminosa: Liderança ou participação em grupo estruturado para cometer ilícitos;
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: Uso de violência ou grave ameaça para eliminar o regime democrático;
- Golpe de Estado: Tentativa de deposição de governo legitimamente constituído;
- Dano qualificado: Destruição de patrimônio público com emprego de violência;
- Deterioração de patrimônio tombado: Danos a bens protegidos por lei.
Rito processual e possíveis penas
O processo tramita no STF desde abril, período em que foram realizadas coletas de provas e depoimentos para elucidar a extensão da trama golpista. Nesta fase, a Primeira Turma decidirá pela condenação ou absolvição. Se condenados, os réus estarão sujeitos também a reparações civis e administrativas, como a fixação de indenizações pelos danos causados.
A legislação penal prevê ainda a perda automática de cargos públicos como efeito secundário da condenação, dependendo da pena aplicada.
Reflexos nos direitos políticos e militares
Uma condenação definitiva trará consequências diretas para a vida pública dos envolvidos na trama golpista. A sentença implicará na suspensão dos direitos políticos, tornando-os inelegíveis e impedidos de votar. Pela Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade pode se estender por oito anos após o cumprimento da pena, especificamente para o crime de organização criminosa.
No tocante aos militares processados por participação na trama golpista, o futuro de suas carreiras dependerá do tempo de condenação. Caso a pena supere dois anos, caberá ao Superior Tribunal Militar (STM) decidir sobre a manutenção ou a perda das patentes e postos.