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Saúde
Trabalhador ganha 3 dias de ausência para fazer exames preventivos de câncer
Lei publicada na terça-feira, 18, em edição extra do Diário Oficial da União garante ao trabalhador o direito de ausência ao serviço para a realização de exames preventivos de câncer
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 19/12/2018
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
Conforme a Lei nº 13.767, que altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até três dias, em cada doze meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
Com a alteração, o decreto passa a prever até doze situações nas quais o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, como casamento, nascimento de filho e doação voluntária de sangue, entre outras.