TJ-SP suspende fiança de Sidney Oliveira
Dono da Ultrafarma consegue suspensão de fiança de R$ 25 milhões por falta de recursos
- Publicado: 20/01/2026
- Alterado: 22/08/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Farol Santander São Paulo
Nesta sexta-feira, dia 22, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu suspender a fiança no valor de R$ 25 milhões imposta a Sidney Oliveira, proprietário da rede de farmácias Ultrafarma. A medida ocorre após a defesa do empresário apresentar um pedido de habeas corpus na quinta-feira (21), argumentando que não possuía condições financeiras para efetuar o pagamento.
Apesar da suspensão da fiança, Oliveira permanecerá em liberdade, porém deverá cumprir algumas medidas cautelares. Entre elas, destaca-se a utilização de tornozeleira eletrônica, a proibição de contato com outros envolvidos nas investigações e a restrição de circulação após às 20h. A decisão que suspendeu o pagamento da fiança é temporária, válida até o julgamento definitivo do caso.
O empresário havia sido detido durante a Operação Ícaro, conduzida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que investiga um suposto esquema envolvendo propinas bilionárias destinadas a auditores fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-SP). O objetivo seria liberar créditos irregulares relacionados ao ICMS.
Na quinta-feira, Mário Otávio Gomes, diretor estatutário do grupo Fast Shop, também obteve a suspensão de sua fiança, que possui o mesmo valor de R$ 25 milhões, até que o processo seja julgado. Ambas as decisões foram proferidas pela desembargadora Carla Rahal.
Os advogados de Oliveira apresentaram à justiça documentos como extratos bancários e balanços financeiros da Ultrafarma para fundamentar o pedido. Eles alertaram que a exigência do pagamento integral da fiança poderia resultar na dissolução da empresa e demissões em massa.
A fiança foi estabelecida no momento da soltura dos empresários na sexta-feira anterior (15) e tinha um prazo de cinco dias para ser quitada, que se encerrou na quarta-feira (20). O valor foi fixado com base no artigo 325 do Código de Processo Penal, que permite a ampliação do montante considerando a capacidade econômica do investigado.
No despacho que autorizou a soltura, o juiz Paulo Fernando Deroma De Mello ressaltou a necessidade da fiança elevada devido ao “altíssimo poder econômico dos requeridos” e ao “provável prejuízo aos cofres públicos”. Ele também alertou que qualquer violação das condições impostas poderia resultar em nova prisão.
Com a não quitação do valor dentro do prazo estipulado pela Justiça, o MP-SP requereu a revogação das medidas cautelares e solicitou a decretação da prisão preventiva de Oliveira.
Em resposta à decisão do Tribunal de Justiça, o Ministério Público declarou que as investigações conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão aos Delitos Econômicos (GEDEC) continuarão independentemente da soltura dos empresários.
Detalhes sobre a Fraude

A investigação revela que o auditor fiscal Artur Gomes da Silva Neto orientava empresas envolvidas em práticas fraudulentas sobre os documentos necessários para solicitar ressarcimento de créditos de ICMS. Ele ajustava papéis conforme necessário e realizava os pedidos e autorizações para pagamentos indevidos.
Segundo os promotores, esse auditor liberava valores superiores aos realmente devidos e assegurava às empresas que os procedimentos não seriam objeto de revisão interna pela Sefaz-SP. As empresas que participavam deste esquema ilícito conseguiam vantagens competitivas ao reduzir seus custos tributários ilegalmente.
A suspeita é que os recursos desviados fossem posteriormente lavados através de empresas fictícias, imóveis e outras operações financeiras. Em uma fase da operação, autoridades apreenderam quantias significativas em dinheiro vivo e pedras preciosas nas residências dos investigados, corroborando as alegações do MP-SP sobre ocultação patrimonial.