TJ-SP condena United Airlines a indenizar Tabata Amaral por cancelamento de voo; saiba mais

Idenização será de R$ 8 mil por danos morais após cancelamento de voo, destacando direitos dos passageiros

Crédito: Flickr/PSB na Câmara dos Deputados

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a companhia aérea United Airlines pague uma indenização à deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) por danos morais decorrentes do cancelamento de um voo internacional. A decisão judicial reconheceu os transtornos enfrentados pela parlamentar em março de 2023, quando ela viajava de Brasília com destino a Chicago, via São Paulo.

Mudança foi anunciada apenas ao chegar à conexão

Segundo o processo, Tabata só foi informada do cancelamento do voo após desembarcar na capital paulista, já em meio à sua conexão. A deputada alegou que a falha na comunicação comprometeu compromissos profissionais importantes e causou considerável desgaste emocional.

A magistrada responsável pelo caso, Gabriela Afonso Adamo Ohanian, considerou válidos os argumentos da parlamentar e determinou o pagamento de R$ 8 mil a título de indenização. Embora Tabata tenha pedido R$ 15 mil, a juíza avaliou que o valor fixado cumpre a função de reparar o dano e também de desestimular esse tipo de conduta por parte da empresa.

Falta de assistência adequada foi decisiva

Durante o processo, a companhia aérea alegou ter prestado a devida assistência à passageira por meio de vouchers. No entanto, a juíza verificou que muitos dos comprovantes apresentados estavam com status “expirado”, o que levantou dúvidas quanto à sua real utilidade no momento do imprevisto.

Outro ponto destacado na sentença foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que nem todo atraso ou cancelamento gera automaticamente direito à indenização por dano moral. É necessário comprovar o prejuízo extrapatrimonial. No caso da deputada, a juíza concluiu que os documentos e fatos apresentados demonstraram prejuízo suficiente para justificar a compensação.

Conheça seus direitos em casos de cancelamento, overbooking e atrasos

Passageiros que enfrentam cancelamento de voo, overbooking ou longos atrasos têm garantias previstas na legislação brasileira, em especial nas normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Entre os principais direitos, destacam-se:

  • Assistência material: Alimentação, hospedagem (em caso de pernoite) e transporte devem ser oferecidos conforme o tempo de espera.
  • Informação imediata: A companhia aérea é obrigada a informar prontamente sobre alterações no voo.
  • Reacomodação ou reembolso: Em caso de cancelamento, o passageiro pode optar pela reacomodação em outro voo ou pelo reembolso integral da passagem.
  • Indenização por danos morais: Quando o passageiro comprova que houve prejuízo significativo, como perda de compromissos importantes, desconforto extremo ou falha na prestação de assistência, é possível recorrer à Justiça.

O caso de Tabata Amaral reforça a importância de o passageiro conhecer e exigir seus direitos. Além disso, destaca a responsabilidade das companhias aéreas em fornecer suporte adequado durante imprevistos.

  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 17/04/2025
  • Fonte: FERVER