Thiago Auricchio contesta impugnação ao registro de campanha
O deputado afirma que multa eleitoral foi paga antes do pedido de registro e atribui questionamento a inconsistência administrativa
- Publicado: 21/08/2026 17:37
- Alterado: 21/08/2026 17:38
- Autor: Gabriel de Jesus
A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo apresentou ação de impugnação ao pedido de registro de candidatura de Thiago Auricchio (PL) ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2026. O Ministério Público Eleitoral apontou, inicialmente, que não havia comprovação de quitação eleitoral, requisito necessário para o registro de candidatura.
Com exclusividade ao ABCdoABC, Thiago Auricchio afirmou que cumpriu integralmente suas obrigações perante a Justiça Eleitoral e apresentou esclarecimentos sobre a pendência mencionada na manifestação da Procuradoria. Segundo o deputado, a multa eleitoral apontada no processo foi quitada em 29 de maio de 2026, e o respectivo comprovante foi apresentado nos autos.
Thiago Auricchio afirma que multa já foi paga
De acordo com Auricchio, o questionamento apresentado inicialmente pela Procuradoria decorreu de uma inconsistência administrativa no sistema consultado pela Justiça Eleitoral. Segundo o candidato, embora a obrigação já tivesse sido paga, a informação sobre a quitação ainda não havia sido refletida no banco de dados utilizado na análise do pedido de registro.
Ministério Público reconheceu a quitação
Thiago Auricchio também informou ao ABCdoABC que já existe manifestação do próprio Ministério Público Eleitoral reconhecendo a quitação da obrigação. Segundo o candidato, esse reconhecimento reforça o entendimento da defesa de que a situação eleitoral está regularizada.
A questão agora deverá ser analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que avaliará a documentação apresentada no processo e decidirá sobre o pedido de registro da candidatura. A defesa de Thiago afirma confiar que, após a conferência dos documentos, a Corte reconhecerá a regularidade da situação e deferirá o registro.
O que motivou a impugnação?
A ação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral teve como fundamento informações disponíveis nos bancos de dados da Justiça Eleitoral que indicavam ausência de quitação eleitoral de Thiago Auricchio. Na manifestação assinada pelo procurador regional eleitoral Paulo Taubemblatt, a Procuradoria apontou pendências relacionadas a multas eleitorais e sustentou inicialmente que o candidato não havia apresentado documentação suficiente para afastar a irregularidade indicada no sistema.
A quitação eleitoral é uma das condições exigidas para o registro de candidatura. Por isso, diante da informação de que havia pendência registrada, o Ministério Público Eleitoral pediu que a impugnação fosse julgada procedente e que o pedido de registro fosse indeferido.
Com a apresentação do comprovante de pagamento e a posterior manifestação mencionada por Thiago Auricchio, a discussão passa a se concentrar na análise da documentação e na confirmação de que a obrigação apontada pela Procuradoria já estava efetivamente quitada.
Justiça Eleitoral determina retirada de propaganda
A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou que o deputado estadual Thiago Auricchio (PL), que tem base eleitoral em São Caetano e concorre à reeleição, retire materiais de propaganda que não informam o partido ou a coligação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil. A decisão atende a uma representação apresentada por Paulo Proieti, candidato a deputado federal pelo Novo.
Na decisão, o juiz Ronnie Herbert Barros Soares, do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), afirmou que os elementos apresentados na representação indicam, em análise preliminar, a ocorrência de publicidade em desacordo com a legislação eleitoral. Segundo o magistrado, não é possível identificar, no material apresentado, a indicação da respectiva legenda ou coligação.
A determinação da Justiça Eleitoral se refere especificamente à ausência dessas informações obrigatórias nos materiais de propaganda questionados. A decisão estabelece a retirada das peças e prevê multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Auricchio nega impedimento para candidatura
Além de esclarecer a questão relacionada à multa eleitoral, Thiago Auricchio destacou que não existe decisão judicial que o impeça de disputar as eleições de 2026. O candidato afirmou ainda que a ação não está relacionada a condenação por corrupção, abuso de poder ou desvio de recursos.
A defesa sustenta que o processo trata especificamente da situação de quitação eleitoral e que a pendência apontada já foi regularizada antes da análise definitiva do registro. Caberá agora ao TRE-SP avaliar os documentos apresentados e decidir se o candidato atende a todas as condições necessárias para ter sua candidatura deferida.
Próximos passos
O julgamento do pedido de registro deverá esclarecer definitivamente a situação do deputado perante a Justiça Eleitoral. Caso o TRE-SP reconheça a documentação apresentada e a quitação da multa, o registro poderá ser deferido. A decisão também poderá ser objeto de recurso, conforme o resultado e os eventuais questionamentos apresentados pelas partes.
Até o momento, portanto, o ponto central da disputa é a comprovação da quitação eleitoral. Enquanto a Procuradoria inicialmente apontou a existência de pendência nos sistemas consultados, o político afirma que a multa foi paga em 29 de maio de 2026, que o comprovante consta nos autos e que o próprio Ministério Público Eleitoral já reconheceu a quitação.