TCU flexibilizou regras para revalidação de descontos de aposentados e pensionistas
Medida do ministro Aroldo Cedraz provoca reação de associações e gera embate técnico no tribunal sobre segurança e controle de fraudes
- Publicado: 13/02/2026
- Alterado: 06/05/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Sorria!,
Recentemente, o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Aroldo Cedraz, introduziu um dispositivo em um acórdão que tem gerado discussões acaloradas. A medida, que foi implementada sem a concordância da área técnica do TCU, visa simplificar a revalidação dos descontos associados para entidades sob investigação pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU).
O propósito dessa revalidação é mitigar fraudes relacionadas aos benefícios de aposentados e pensionistas. Entretanto, as associações envolvidas se opõem à nova diretriz e têm pressionado o Congresso para abolir a exigência legal que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a realizar essas verificações.
Métodos seguros substituídos por documentos simples
De acordo com o acórdão emitido em junho de 2024, a biometria e a assinatura eletrônica — métodos considerados mais seguros para confirmar as autorizações — poderão ser substituídas por outros documentos menos rigorosos. A nova abordagem permite que as associações apresentem um termo de filiação, um documento de autorização e uma identificação pessoal dos beneficiários.
Esses documentos poderão ser enviados eletronicamente pelas associações, facilitando o processo. No entanto, a análise feita pela equipe técnica do TCU não abordou como deveria ser realizada essa revalidação. O parecer focou na possibilidade de novas associações utilizarem métodos menos seguros e estabeleceu um prazo para implementação da biometria.
Cedraz defendeu sua decisão ao afirmar que ela visa corrigir o passivo existente em relação aos descontos, argumentando que não haveria uma solução viável caso mantivesse as normas da unidade técnica, o que poderia resultar em cobranças indevidas.
Impasse entre interpretação jurídica e prática no INSS
Em reportagens do site Metrópoles, ficou claro que Cedraz adiou por quase um ano o julgamento dos recursos das entidades associativas no TCU. Tal adiamento gerou um impasse na busca por uma solução definitiva sobre a questão.
O acórdão foi utilizado pelo ex-presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, durante uma entrevista à Folha de S.Paulo, para justificar a liberação de autorizações de desconto. Quando uma nova associação era aprovada, os descontos eram inicialmente registrados no sistema do INSS, mas permaneciam bloqueados até que os segurados confirmassem sua adesão através do aplicativo Meu INSS.
As entidades denunciavam dificuldades enfrentadas pelos beneficiários para desbloquear esses descontos. Em resposta, Stefanutto começou a liberar os desbloqueios em lote, sem a intervenção dos segurados, utilizando como justificativa a decisão do TCU — embora esta não tenha mencionado explicitamente o desbloqueio em massa.
Cedraz contestou a interpretação dada por Stefanutto ao acórdão, alegando que as afirmações sobre o desbloqueio em lote eram completamente falsas. O ministro enfatizou que a cautelar proíbe qualquer consignação nos pagamentos sem uma verificação clara da vontade dos segurados.
A legislação prevê os descontos desde 1991 e estes aumentaram consideravelmente após mudanças ocorridas em 2022. A Medida Provisória (MP) 871 de 2019 estabeleceu que as autorizações deveriam ser revalidadas anualmente. Contudo, ao longo de seu trâmite no Congresso, essa exigência foi alterada para uma periodicidade de três anos a partir de 31 de dezembro de 2021.
No ano seguinte, essa regra foi estendida em mais um ano. Além disso, uma nova lei aprovada em 2022 eliminou a necessidade de reavaliação periódica.