Supremo rejeita arquivamento de ação por corrupção contra ex-ministro Negromonte
A Primeira Turma do STF decidiu por unanimidade manter a ação penal por suposta prática de corrupção passiva ao ex-ministro das Cidades, Mário Negromonte e atual conselheiro do TCM Bahia
- Publicado: 20/01/2026
- Alterado: 21/11/2019
- Autor: Redação
- Fonte: Farol Santander São Paulo
Os ministros também ordenaram seu afastamento do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, posto que ocupa desde que deixou o governo, em 2012.
Negromonte é acusado de ter aceitado promessa de pagamento de R$ 25 milhões de empresários relacionados ao Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores. O caso ocorreu em 2011 e o então ministro de Dilma deixou o governo no ano seguinte, após sucessivos escândalos que marcaram sua gestão.
Reportagem do jornal O Estado de S. Paulo de agosto de 2011 mostrou que o município de Glória (BA), à época governado pela esposa de Negromonte, Ena Wilma, recebeu R$ 3 milhões em 35 dias. Outra reportagem do jornal, em novembro daquele ano, revelou que o então ministro aprovou uma fraude para respaldar tecnicamente um acordo político que mudou o projeto de infraestrutura da Copa do Mundo de 2014 em Cuiabá (MT), encarecendo o sistema de transporte da cidade.
A denúncia sobre propinas do sindicato foi aceita em fevereiro do ano passado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). À época, foi expedida a ordem de afastamento de Negromonte do Tribunal de Contas baiano, mas liminar do ministro Marco Aurélio Mello manteve o ex-ministro no posto. Marco Aurélio alegou que não havia contemporaneidade dos fatos, uma vez que ocorreram em 2011.
A tese encontrou divergência em Alexandre de Moraes, que salientou Mário Negromonte, como conselheiro do TCM-BA, exerce o cargo de fiscal do patrimônio público e por isso deve ficar afastado do posto para garantir a “integridade, lisura e transparência” do posto.
O ministro ressaltou ainda que o caso de Negromonte não é de arquivamento de ação penal, como pediu a defesa, pois a denúncia apresenta a tipicidade, punibilidade e visibilidade do processo para além de declarações de delatores. Ao aceitar a denúncia, o STJ apontou também indícios e provas que pesam sobre o ex-ministro, como depoimentos de reuniões ocorridas em Brasília e Salvador.
Acompanharam esse entendimento os ministros Luís Roberto Barroso Rosa Weber e Luiz Fux.