Supremo absolve Paulinho da Força de acusação de falsidade ideológica

A Primeira Turma do STF absolveu o deputado Paulinho da Força , da acusação dos crimes de estelionato, falsificação de documento e falsidade ideológica, por falta de provas

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O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra o parlamentar diante de um processo de compra da fazenda Ceres, em Pirajú (SP), no interior de São Paulo.

O local era destinado ao assentamento de 72 famílias de trabalhadores rurais. Havia acusação de que o parlamentar, à época conselheiro do projeto, teria mentido sobre o número de famílias assentadas e usado um parecer com valor da terra superior à avaliação do mercado.

As regras do Programa de Reordenação Fundiária previam que a Força Sindical, da qual o deputado era presidente na ocasião da compra, ficaria como responsável técnica e investiria recursos próprios na capacitação dos agricultores.

O entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso é que inexistiam provas nos autos de que o parlamentar tenha cometido os delitos.

 “Não há nos autos prova de vantagem que o réu ou a Força Sindical tenham auferido qualquer benefício com a compra da fazenda. Não há outros elementos de prova que se contraponham aos testemunhos favoráveis ao réu”, disse.

Ele foi seguido pelos ministros Luix Fux, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello. O relator ressaltou que, embora não se possa afastar a possibilidade de que o réu tivesse conhecimento dos fatos, caberia ao MPF comprovar sua culpabilidade ou apontar qualquer outro liame entre ele e os pretensos beneficiários do ardil para majorar o preço da fazenda.

  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 16/08/2023
  • Fonte: FERVER