SUAS em São Paulo tem novo marco legal sancionado
Nova legislação consolida a política assistencial, reforça a governança e assegura repasses financeiros.
- Publicado: 20/01/2026
- Alterado: 17/12/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Farol Santander São Paulo
O governador Tarcísio de Freitas oficializou, nesta terça-feira (16), a Lei 18.368/2025, normativa que estrutura e organiza o SUAS em São Paulo. A nova legislação estabelece diretrizes atualizadas, define competências claras e moderniza os instrumentos de gestão da política de assistência social, substituindo normas que já estavam defasadas no estado.
A medida representa a conclusão de um processo histórico para o setor social paulista. Com a sanção, o estado passa a ter um regramento próprio, totalmente alinhado às diretrizes nacionais, mas adaptado à complexidade e diversidade dos 645 municípios, fortalecendo o SUAS em São Paulo.
“A sanção do marco legal do SUAS representa um avanço histórico na política de assistência social em São Paulo. Criamos um sistema sólido e moderno, que organiza toda a rede de proteção e assistência social no estado, respeitando as características de cada um dos municípios paulistas”, afirmou o governador Tarcísio de Freitas.
Governança e segurança jurídica
A lei institui regras precisas de governança sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo (SEDS). Um dos pontos centrais é a consolidação do cofinanciamento estadual, o que garante maior previsibilidade orçamentária e segurança jurídica para a execução continuada das ações socioassistenciais dentro do SUAS em São Paulo.
Segundo a secretária de Desenvolvimento Social, Andrezza Rosalém, a mudança traz consistência técnica e valoriza a gestão local.
“Com a sanção do governador, o estado de São Paulo passa a contar com uma legislação robusta, moderna e tecnicamente consistente. Isso fortalece a gestão pública, valoriza os municípios e garante mais qualidade e continuidade no atendimento à população”, destacou a secretária.
Modernização e controle social
A nova legislação reorganiza as responsabilidades compartilhadas entre o Estado e as prefeituras, além de fortalecer espaços vitais de pactuação, como a Comissão Intergestores Bipartite (CIB). O texto também atualiza o funcionamento do Conselho Estadual de Assistência Social (CONSEAS), reafirmando o controle social como um pilar do SUAS em São Paulo.
“O marco legal oferece maior estabilidade normativa para gestores e trabalhadores do SUAS”, completou Andrezza Rosalém.
Além disso, a lei cria bases para o monitoramento constante e a vigilância socioassistencial, permitindo uma avaliação permanente das ofertas e aumentando a transparência do SUAS em São Paulo frente às demandas da sociedade.
Principais avanços da nova lei
A implementação deste marco legal traz benefícios estruturantes para o SUAS em São Paulo, garantindo:
- Segurança Jurídica: Institui formalmente o sistema no estado, protegendo gestores e usuários.
- Financiamento Claro: Consolida o repasse fundo a fundo e amplia a previsibilidade para o planejamento municipal.
- Regionalização: Promove parâmetros técnicos que respeitam as diferenças regionais.
- Gestão Qualificada: Melhora o planejamento, a execução e o acompanhamento dos serviços ofertados.
- Transparência: Reforça os instrumentos de prestação de contas e a relação com a sociedade civil.