SUAS em São Paulo tem novo marco legal sancionado

Nova legislação consolida a política assistencial, reforça a governança e assegura repasses financeiros.

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O governador Tarcísio de Freitas oficializou, nesta terça-feira (16), a Lei 18.368/2025, normativa que estrutura e organiza o SUAS em São Paulo. A nova legislação estabelece diretrizes atualizadas, define competências claras e moderniza os instrumentos de gestão da política de assistência social, substituindo normas que já estavam defasadas no estado.

A medida representa a conclusão de um processo histórico para o setor social paulista. Com a sanção, o estado passa a ter um regramento próprio, totalmente alinhado às diretrizes nacionais, mas adaptado à complexidade e diversidade dos 645 municípios, fortalecendo o SUAS em São Paulo.

“A sanção do marco legal do SUAS representa um avanço histórico na política de assistência social em São Paulo. Criamos um sistema sólido e moderno, que organiza toda a rede de proteção e assistência social no estado, respeitando as características de cada um dos municípios paulistas”, afirmou o governador Tarcísio de Freitas.

Governança e segurança jurídica

A lei institui regras precisas de governança sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo (SEDS). Um dos pontos centrais é a consolidação do cofinanciamento estadual, o que garante maior previsibilidade orçamentária e segurança jurídica para a execução continuada das ações socioassistenciais dentro do SUAS em São Paulo.

Segundo a secretária de Desenvolvimento Social, Andrezza Rosalém, a mudança traz consistência técnica e valoriza a gestão local.

“Com a sanção do governador, o estado de São Paulo passa a contar com uma legislação robusta, moderna e tecnicamente consistente. Isso fortalece a gestão pública, valoriza os municípios e garante mais qualidade e continuidade no atendimento à população”, destacou a secretária.

Modernização e controle social

A nova legislação reorganiza as responsabilidades compartilhadas entre o Estado e as prefeituras, além de fortalecer espaços vitais de pactuação, como a Comissão Intergestores Bipartite (CIB). O texto também atualiza o funcionamento do Conselho Estadual de Assistência Social (CONSEAS), reafirmando o controle social como um pilar do SUAS em São Paulo.

“O marco legal oferece maior estabilidade normativa para gestores e trabalhadores do SUAS”, completou Andrezza Rosalém.

Além disso, a lei cria bases para o monitoramento constante e a vigilância socioassistencial, permitindo uma avaliação permanente das ofertas e aumentando a transparência do SUAS em São Paulo frente às demandas da sociedade.

Principais avanços da nova lei

A implementação deste marco legal traz benefícios estruturantes para o SUAS em São Paulo, garantindo:

  • Segurança Jurídica: Institui formalmente o sistema no estado, protegendo gestores e usuários.
  • Financiamento Claro: Consolida o repasse fundo a fundo e amplia a previsibilidade para o planejamento municipal.
  • Regionalização: Promove parâmetros técnicos que respeitam as diferenças regionais.
  • Gestão Qualificada: Melhora o planejamento, a execução e o acompanhamento dos serviços ofertados.
  • Transparência: Reforça os instrumentos de prestação de contas e a relação com a sociedade civil.
  • Publicado: 20/01/2026
  • Alterado: 20/01/2026
  • Autor: 17/12/2025
  • Fonte: Farol Santander São Paulo