STJ nega pedido de Robinho para revisar pena de estupro
Defesa do ex-jogador argumenta por pena menor, mas Justiça brasileira reafirma decisão italiana sobre estupro coletivo
- Publicado: 15/01/2026
- Alterado: 07/05/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Fever
Os advogados do ex-jogador Robinho sustentam que, de acordo com a legislação brasileira, ele deveria cumprir uma pena de seis anos em regime semiaberto. Contudo, o ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou na última quarta-feira (7) pela rejeição do recurso apresentado pela defesa que buscava um novo cálculo da pena imposta pela Justiça italiana ao atleta, condenado por crime de estupro coletivo.
O caso está sob análise da Corte Especial do STJ, composta pelos ministros mais experientes, que se reuniu em plenário virtual. Os votos podem ser registrados até o dia 13 deste mês.
Em abril de 2024, a Corte Especial decidiu pelo início imediato do cumprimento da pena estipulada pela Justiça italiana, referente a um crime ocorrido há 12 anos. O ex-atleta foi detido no dia seguinte à decisão judicial.
A Justiça na Itália condenou Robinho a nove anos de prisão, inicialmente em regime fechado. Em contrapartida, seus advogados argumentam que a aplicação das leis brasileiras resultaria em uma pena menor.
“Assim, os critérios para a dosimetria da pena devem respeitar os limites estabelecidos pela Constituição Federal e pela legislação penal. Isso envolve a análise da dupla tipicidade penal e o preceito secundário de fixação da penalidade”, afirmam os defensores no recurso apresentado.
Por outro lado, o relator Francisco Falcão divergiu da posição da defesa. Ele ressaltou que não há possibilidade de novos recursos contra a sentença italiana e que o Judiciário brasileiro não deve atuar como revisor das decisões tomadas por cortes estrangeiras.
“Destaca-se que não existe previsão legal ou constitucional que sustente a solicitação feita pelo embargante. Ao contrário, em se tratando de cooperação jurídica internacional para a transferência da execução penal, não cabe ao Estado reavaliar a questão com base na sua própria legislação”, escreveu Falcão.
O relator também enfatizou que o recurso apresentado pela defesa não visa à revisão de questões já abordadas, mas parece ter o intuito de modificar os efeitos do recurso. Ele afirmou que não houve omissão sobre pontos relevantes que exigissem manifestação judicial adicional, considerando que a decisão já havia analisado adequadamente as teses pertinentes ao caso e fundamentado sua conclusão.