STJ não precisa de aval de Assembleia para acionar governador, confirma STF

O STF confirmou hoje, 9, o entendimento de que a abertura de ação penal contra governadores no Superior Tribunal de Justiça não depende de autorização prévia de assembleias legislativas

STJ não precisa de aval de Assembleia para acionar governador, confirma STF

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Em maio deste ano, o STF já havia tomado essa decisão ao discutir casos sobre os Estados de Minas Gerais, Mato Grosso, Piauí e Acre. À época, a Corte também sinalizou que cada ministro poderia decidir monocraticamente sobre ações de sua relatoria que envolvessem outros Estados – de lá pra cá, os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes declararam inconstitucionais dispositivos semelhantes das constituições do Amazonas e da Paraíba, respectivamente.

Nesta tarde, o tema voltou ao plenário com a retomada do julgamento sobre ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Constituição da Bahia, do Rio Grande do Sul e da lei orgânica do Distrito Federal, que exigem autorização prévia do poder Legislativo para processar e julgar governadores por crimes comuns e de responsabilidade.

Esses três casos retornaram ao plenário do STF depois de o julgamento ter sido interrompido em julho do ano passado, quando o ministro Luís Roberto Barros pediu vista (mais tempo para análise) – antes, portanto, do julgamento envolvendo a Constituição mineira.

“A Constituição Estadual não pode condicionar a instauração de processo judicial por crime comum à licença prévia de assembleia legislativa”, defendeu o ministro Luís Roberto Barroso. Na sessão desta quarta-feira, Barroso voltou a defender a tese de que é vedada as unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra governador por crime comum à previa autorização da casa legislativa, cabendo ao STJ dispor sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive o afastamento do cargo – a mesma tese levantada no julgamento sobre a Constituição de Minas Gerais em maio deste ano.

Na avaliação do ministro Gilmar Mendes, a licença da assembleia legislativa “leva a um bloqueio do sistema, com negociações as mais diversas e fazendo com que a governabilidade fique comprometida com o domínio que se estabelece nas casas legislativas”. “Há razões não só jurídicas como também jurídico-políticas para que se faça essa revisão”, disse Gilmar Mendes.

  • Publicado: 09/08/2017 17:22
  • Alterado: 09/08/2017 17:22
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo