STJ mantém demissão e prisão de guardas que faziam furtos

O STJ validou vídeos gravados por celular e manteve a punição de guardas que mudavam câmeras de segurança para acobertar crimes

Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de dois guardas civis municipais e de um terceiro homem envolvidos em furtos a comércios na região de Ribeirão Pires, no interior de São Paulo.

A decisão foi assinada de forma individual pela ministra relatora, Maria Marluce Caldas, na última sexta-feira (19 de junho de 2026). O despacho foi publicado oficialmente no Diário da Justiça Eletrônico nacional nesta terça-feira (23).

Com a decisão, o tribunal federal confirmou que os guardas perderão seus cargos públicos de forma imediata. Além disso, todos os envolvidos deverão cumprir a pena de 2 anos e 11 meses de prisão.

A punição será cumprida no regime inicial semiaberto. Nesse modelo de prisão, o detento tem a permissão de trabalhar ou estudar fora da instituição durante o dia, mas é obrigado a retornar todas as noites para dormir em uma colônia agrícola ou industrial.

Como funcionava o esquema criminoso

Polícia Federal cancela porte de arma de GCMs de Ribeirão Pires STJ
Divulgação

De acordo com a denúncia do Ministério Público, os guardas civis Gutembergue Martins Silva e Sandro Torres Amante usaram a estrutura pública para cometer os crimes. Eles se aliaram a um terceiro homem, chamado Marcelo Cruz Dellavali.

O grupo montou uma estratégia para atacar os comércios sem chamar a atenção das autoridades locais. A ação criminosa funcionava por meio de três etapas muito bem coordenadas entre os criminosos.

Primeiro, os suspeitos criavam um alerta falso de segurança. Eles faziam ligações anônimas para a polícia inventando uma grande briga ou tumulto em um bairro bem afastado. O objetivo era fazer com que as viaturas de plantão saíssem do centro da cidade.

Em seguida, vinha a sabotagem das câmeras de monitoramento da prefeitura. Mesmo estando de folga no dia dos crimes, o guarda Gutembergue conseguiu entrar na central de controle da corporação. Lá dentro, ele mudou manualmente a direção das câmeras para que elas ficassem apontadas para o lado oposto dos comércios que seriam invadidos.

Enquanto os dois guardas civis vigiavam os arredores e davam cobertura para a ação, Marcelo realizava o arrombamento e o roubo das lojas. O comparsa utilizava dois carros particulares, um Fiat 500 e um Fiat Siena, para carregar, transportar e esconder as mercadorias levadas dos estabelecimentos.

A polêmica sobre os vídeos gravados por testemunha

STJ
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A defesa dos acusados entrou com recursos tentando anular todo o processo criminal. Os advogados usaram um argumento técnico chamado de “quebra da cadeia de custódia da prova”.

A alegação era de que os vídeos usados para condenar os réus eram inválidos e ilegais. As defesas argumentavam que as imagens não foram retiradas diretamente do sistema de computadores da prefeitura.

Na verdade, os vídeos foram gravados de forma improvisada por uma testemunha secreta. Essa pessoa usou a câmera de um celular comum para filmar as imagens que estavam passando na tela do monitor. Por causa disso, os advogados diziam que a prova não tinha validade por falta de uma perícia oficial que descartasse montagens.

A ministra Maria Marluce Caldas rejeitou o pedido de anulação das defesas. Ela explicou que, embora a coleta das imagens não tenha seguido o padrão ideal, os vídeos eram totalmente verdadeiros e confiáveis.

A relatora destacou que os arquivos foram gerados poucas horas após os furtos. Além disso, as mídias foram entregues diretamente aos promotores de Justiça do Gaeco e ficaram guardadas com total segurança em um cartório judicial.

Para a ministra, o argumento da defesa perdeu força porque os próprios envolvidos confessaram os fatos anteriormente. Em depoimentos dados à polícia, os réus confirmaram que eram eles que apareciam nas imagens e admitiram que estiveram no local dos crimes. Como a defesa não conseguiu provar nenhum ponto específico de alteração ou montagem nos vídeos, a prova foi considerada válida.

Demissão definitiva e regime de prisão mantidos

Os guardas civis também tentaram convencer o STJ a reverter a perda de seus empregos públicos. Eles pediram ainda para responder ao processo em liberdade total, no chamado regime aberto.

O tribunal federal negou os pedidos dos policiais de forma categórica. O STJ entendeu que a gravidade do crime foi muito alta e que os réus agiram com grande abuso de confiança.

A ministra confirmou a demissão dos servidores. Ela alegou que profissionais que têm o dever de proteger a população não podem usar informações secretas do Estado para cometer e esconder crimes.

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  • Publicado: 23/06/2026 13:05
  • Alterado: 23/06/2026 13:05
  • Autor: Daniela Ferreira
  • Fonte: ABC do ABC