STJ libera gata que havia sido proibida em condomínio

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que, desde que não representem risco à incolumidade e à tranquilidade dos moradores, animais de estimação não podem ser proibidos em condomínios

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Os ministros acolheram recurso de uma moradora de Samambaia, cidade satélite de Brasília, que havia sido proibida de manter sua gata de estimação. Ela é enfermeira, e entrou com a ação na Justiça em 2016.

Segundo consta nos autos, a autora da ação teve o pedido negado em primeiro e segundo grau.

Para o relator, ministro Villas Bôas Cueva, a restrição é ilegítima, visto que condomínio não demonstrou nenhum fato concreto apto a comprovar que o animal (gato) provoque prejuízos à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores.

  • Publicado: 13/02/2026
  • Alterado: 13/02/2026
  • Autor: 14/05/2019
  • Fonte: Sorria!,