STJ anula cautelares; TJ-SP mantém Marcelo Lima afastado da prefeitura
Ministro do STJ revoga restrições ao prefeito afastado de São Bernardo, Marcelo Lima, destacando a importância da vontade popular e falta de provas.
- Publicado: 15/01/2026
- Alterado: 25/09/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Fever
No último dia 24, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, integrante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomou uma decisão significativa ao revogar a maior parte das medidas cautelares que haviam sido impostas ao prefeito afastado de São Bernardo do Campo, Marcelo Lima, do partido Podemos. Essa ação se deu em resposta a um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do político.
Com essa nova deliberação, Marcelo Lima se vê livre das restrições que limitavam sua liberdade, incluindo a proibição de sair da comarca sem autorização judicial e a obrigatoriedade de recolhimento noturno em sua residência durante os finais de semana.
LEIA MAIS: SP garante financiar qualquer empresa que queira se instalar no ABC
O ministro relator enfatizou que a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia afastado o prefeito carece de uma reavaliação, considerando que “a fundamentação encontra-se substancialmente enfraquecida diante do decurso do tempo e da evolução do processo“. Em sua argumentação, Soares da Fonseca ressaltou a importância da vontade popular, já que Marcelo Lima foi eleito democraticamente para exercer o cargo.
Vale lembrar que, há pouco mais de uma semana, o TJ-SP já havia decidido pela revogação da medida que exigia o uso de tornozeleira eletrônica por parte do prefeito afastado. Na ocasião, o tribunal justificou essa ação com base em uma decisão anterior do STJ, que não previa tal restrição.
No entanto, o STJ argumentou que as cautelares deveriam ser amenizadas de maneira ainda mais ampla. O relator destacou que Marcelo Lima não havia sido submetido à prisão preventiva e que o Ministério Público não havia solicitado tal medida desde o início do processo.
A defesa de Marcelo Lima alegou que a manutenção das medidas cautelares representava um “manifesto constrangimento ilegal“. Embora tenha mencionado indícios de possíveis ilegalidades na investigação original, optou por não pleitear a nulidade das diligências naquele momento.
Marcelo Lima enfrenta acusações desde agosto deste ano, sendo denunciado por supostamente liderar uma organização criminosa voltada para obter vantagens indevidas através de contratos firmados entre empresas e a municipalidade, além da Fundação ABC. Segundo as denúncias, ele seria responsável por orquestrar operações financeiras que incluíam pagamentos pessoais e transferências via Pix para outros envolvidos no esquema, controlando rigorosamente os fluxos financeiros relacionados aos contratos.
TJ-SP nega volta de Marcelo Lima à Prefeitura
Mesmo com pedido de reanálise do STJ, relator do caso viu risco à ordem pública e manteve o afastamento.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, nesta quinta-feira (25), manter o afastamento do prefeito de São Bernardo, Marcelo Lima (Podemos), por um ano. A medida também se aplica aos outros envolvidos no suposto esquema de corrupção e desvio de recursos investigado pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP).
A decisão ocorre um dia após o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinar que o TJ-SP reavaliasse a necessidade da medida cautelar. Contudo, o relator do processo no tribunal paulista, Roberto Porto, reafirmou a decisão anterior.

Risco à ordem pública motiva decisão
No despacho, o relator argumentou que as provas colhidas até o momento são robustas. Segundo ele, tudo “o que consta nas investigações parece indicar que os denunciados teriam se valido de suas funções públicas e dos acessos a locais e a contatos derivados da relação com o Poder Público, para estruturar a organização criminosa”.
Porto destacou o perigo do retorno dos acusados aos seus postos. “Todos esses indícios se afiguram suficientes para denotar que, caso eventualmente tornassem aos cargos públicos, os investigados teriam meios para retomarem as atividades, em tese, ilícitas, em desfavor do erário e, portanto, justamente daqueles que lhes concederam os mandados eletivos. A manutenção do afastamento dos cargos é, assim, indispensável ao acautelamento da ordem pública“, pontuou o relator.
Afastamento para proteger as investigações
O magistrado também rebateu a ideia de que outras medidas cautelares, como a proibição de contato entre os réus, seriam suficientes. Para ele, o retorno aos cargos poderia atrapalhar o andamento do caso.
“É certo que a retomada do acesso, por qualquer deles, às estruturas físicas e informacionais pertencentes à municipalidade, lhes conferiria o poder de acessar outros eventuais envolvidos ainda não identificados pela Polícia Federal, bem como eventuais elementos de prova ainda não apreendidos”, afirmou. “O exercício dos cargos públicos, em outras palavras, poderia significar, se não a retomada das atividades, em tese, ilícitas, certamente a interferência nas investigações ainda em curso e em eventual instrução criminal”.
Governo segue com vice-prefeita
Por fim, Roberto Porto salientou que a administração municipal não está desamparada com a ausência de Marcelo Lima. O relator lembrou que “a administração foi imediatamente assumida pela vice-prefeita (Jessica Cormick, Avante), eleita juntamente com o prefeito denunciado e que, a toda evidência, segue dando regular andamento aos assuntos de interesse da municipalidade“.
Com base nesses argumentos, o relator concluiu: “Por todo o exposto, tenho que a manutenção da medida cautelar consistente no afastamento de cargos públicos, para todos os denunciados, permanece necessária e adequada”.