STF torna Bolsonaro 1° ex-presidente réu por tentativa de Golpe de Estado
Ex-presidente Jair Bolsonaro enfrenta acusação histórica sob a Constituição de 1988 por golpismo, organização criminosa e outros crimes, com penas que podem ultrapassar 30 anos
- Publicado: 20/01/2026
- Alterado: 26/03/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Farol Santander São Paulo
Nesta quarta-feira (26), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por ampla maioria, que o ex-presidente Jair Bolsonaro será processado por acusações de golpe de Estado e tentativa de derrubada do Estado Democrático de Direito. Essa é uma ocorrência sem precedentes na história do Brasil, sendo a primeira vez que um ex-chefe de governo eleito enfrenta tais acusações sob a Constituição de 1988.
Os crimes atribuídos a Bolsonaro estão contemplados nos Artigos 359-L e 359-M do Código Penal brasileiro, que tratam respectivamente do golpe de Estado e da abolição do Estado Democrático de Direito.
Relator destaca robustez das provas apresentadas contra Bolsonaro
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou a robustez das provas apresentadas pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmando que “não há dúvidas” sobre a existência de elementos suficientes para sustentar a denúncia contra o ex-presidente.
Além das acusações já mencionadas, o relator propôs que Bolsonaro responda também por organização criminosa armada, dano qualificado por violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado. As possíveis penas para esses crimes podem ultrapassar os 30 anos de prisão.
Até o momento, dois ministros da turma, Flávio Dino e Luiz Fux, manifestaram apoio ao voto do relator. Outros membros da Primeira Turma, incluindo a ministra Cármen Lúcia e o presidente Cristiano Zanin, ainda devem se pronunciar sobre o caso.
Plano golpista e alegações de envolvimento de Bolsonaro com ataques
Durante seu voto, Flávio Dino enfatizou a importância de permitir que as defesas apresentem suas versões dos fatos, reforçando que “Justiça é diferente de justiçamento“. Ele ressaltou a necessidade de avaliar cada conduta individualmente, sem deixar que juízos morais influenciem as decisões judiciais.
Luiz Fux complementou que o voto do relator elucidou detalhadamente as condutas criminosas atribuídas a Bolsonaro e seus aliados. No entanto, ele expressou sua intenção de discutir divergências sobre as penas durante o processamento da ação penal.
A acusação feita pela PGR inclui alegações de que Bolsonaro estava ciente de um plano denominado Punhal Verde Amarelo, cujo objetivo era assassinar figuras políticas como o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros membros do governo. A procuradoria também afirma que ele tinha conhecimento sobre uma minuta de decreto para implementar um golpe de Estado no Brasil, conhecida durante as investigações como “minuta do golpe“.
Evidências contra Bolsonaro e seus aliados
Moraes afirmou categoricamente que não restam dúvidas sobre o envolvimento direto de Bolsonaro com esse documento e frisou que os indícios apontam para um planejamento iniciado em julho de 2021, quando o ex-presidente começou a desacreditar publicamente as urnas eletrônicas.
O ministro observou ainda que o plano visava mobilizar apoiadores e criar um ambiente favorável para que Bolsonaro se mantivesse no poder mesmo diante da derrota nas eleições presidenciais de 2022.
Além disso, a Primeira Turma votou pela inclusão de sete aliados de Bolsonaro como réus na mesma ação penal. Esses indivíduos são considerados parte fundamental da denúncia apresentada.
No decorrer de seu extenso voto, com mais de uma hora e 40 minutos, Moraes utilizou recursos audiovisuais para ilustrar os atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores do ex-presidente invadiram e depredaram sedes dos Três Poderes. Para refutar as alegações defensivas sobre a falta de provas, apresentou tabelas relacionando os atos criminosos com as evidências coletadas pela Polícia Federal.
O relator concluiu destacando que o papel do julgamento atual é avaliar se existem indícios materiais suficientes para dar início à ação penal. Ele assegurou que as defesas terão oportunidade plena para apresentar suas narrativas durante o processo judicial.