STF retoma julgamento sobre operações da PM no Rio de Janeiro

A expectativa dos ministros é concluir o julgamento hoje e estabelecer uma tese consensual que equilibre as preocupações da Corte em relação às mortes de civis e policiais durante as ações policiais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade ao julgamento das medidas que visam regulamentar as operações da Polícia Militar (PM) do Rio de Janeiro nesta quinta-feira, 3. A análise está prevista para ser iniciada às 14h, como parte da sessão plenária da Corte.

A expectativa dos ministros é concluir o julgamento hoje e estabelecer uma tese consensual que equilibre as preocupações da Corte em relação às mortes de civis e policiais durante as ações policiais, além de abordar a questão do combate ao crime organizado.

O STF examina a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, amplamente conhecida como a ADPF das Favelas. Este processo foi protocolado em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e já resultou em determinações voltadas à redução da letalidade nas operações realizadas pela PM contra o crime nas comunidades do estado.

Em fevereiro deste ano, o ministro relator Edson Fachin reiterou diversas medidas que devem ser seguidas pela polícia durante essas operações e na apuração de mortes de moradores e agentes ocorridas em tais circunstâncias. O relator também respondeu a críticas acerca das imposições do STF, enfatizando que as restrições não comprometem a atuação regular da polícia e não fortalecem organizações criminosas.

Após o pronunciamento do ministro, o julgamento foi temporariamente suspenso.

Dentre as diretrizes estabelecidas por Fachin estão:

  • Transparência nas estatísticas de mortes: O estado do Rio deverá disponibilizar dados detalhados sobre mortes decorrentes de ações policiais, discriminando os registros por unidade ou batalhão, incluindo informações sobre se o agente estava em serviço durante o incidente.
  • Uso proporcional da força: As operações policiais deverão seguir os princípios estabelecidos na Lei 13.060/2014, que determina que a utilização de armas de fogo deve ser razoável e proporcional às circunstâncias enfrentadas.
  • Apoio psicológico para policiais: A participação em programas de assistência psicológica será obrigatória para os policiais envolvidos em operações que resultarem em mortes.
  • Limitação no uso de helicópteros: A utilização desse recurso deverá ocorrer apenas em situações de estrita necessidade, devidamente justificada em relatórios subsequentes.
  • Condições para buscas domiciliares: As incursões só poderão ocorrer em flagrante delito, não sendo aceitas denúncias anônimas como justificativa única para as ações.
  • Acompanhamento médico nas operações: Uma regulamentação deverá assegurar a presença obrigatória de ambulâncias durante as operações policiais.
  • Permanência das evidências: Os agentes são responsáveis por preservar locais de crime e vestígios para evitar a remoção indevida de corpos e provas relevantes.
  • Cuidado em áreas sensíveis: Operações não poderão ser realizadas nas imediações de escolas e hospitais.
  • Documentação das operações: Relatórios sobre as ações policiais deverão ser elaborados e enviados ao Ministério Público.
  • Sistemas de gravação: A implementação de câmeras nos uniformes e viaturas das polícias Militar e Civil será uma exigência para maior transparência.
  • Permanência dos dados periciais: Todos os registros eletrônicos relacionados a investigações sobre crimes contra a vida devem ser mantidos pelos peritos.
  • Criando um comitê fiscalizador: Um comitê será instituído para monitorar a implementação das medidas estabelecidas pela Corte.

A retomada desse julgamento reflete um esforço contínuo para encontrar um equilíbrio entre a segurança pública e a proteção dos direitos humanos no contexto das operações policiais no Rio de Janeiro.

  • Publicado: 20/01/2026
  • Alterado: 20/01/2026
  • Autor: 03/04/2025
  • Fonte: Multiplan MorumbiShopping