STF reconsidera papel das redes sociais após falência da autorregulação em ataques golpistas

Decisão pode moldar futuro da liberdade de expressão no Brasil.

Crédito: Rosinei Coutinho/STF

O debate sobre a responsabilização das plataformas de redes sociais por conteúdos de terceiros ganhou novo fôlego no Supremo Tribunal Federal (STF), impulsionado pelos eventos de 8 de janeiro de 2023. Na ocasião, ataques golpistas demonstraram, segundo o ministro Alexandre de Moraes, a falência do sistema de autorregulação das big techs. Durante o julgamento, que discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, Moraes destacou a ineficácia das redes em prevenir e conter ações organizadas através de suas plataformas, como os atos golpistas conhecidos como “Festa da Selma”.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, defendeu que o artigo oferece uma imunidade necessária para evitar censura prévia pelas plataformas. Contudo, ele ressaltou que o impulsionamento de conteúdos é uma ação direta das redes sociais e não pode ser considerado responsabilidade de terceiros.

A mudança de posição do governo Lula também marcou o julgamento. O advogado-geral da União, Jorge Messias, argumentou que a imunidade garantida pelo artigo 19 contribui para um déficit na qualidade democrática brasileira. Ele citou os eventos de janeiro como exemplo dos riscos da desinformação amplificada nas redes.

A discussão atual envolve um equilíbrio delicado entre garantir a liberdade de expressão e proteger a sociedade dos perigos da desinformação e da incitação à violência. Organizações como a Abraji defendem restrições em casos que representem danos coletivos significativos, como ataques ao Estado democrático.

Em conclusão, o STF enfrenta o desafio de reavaliar as responsabilidades das plataformas digitais num contexto onde a informação circula rapidamente e com impacto profundo na sociedade. A decisão pode redefinir o papel das redes sociais no Brasil, influenciando políticas futuras sobre liberdade de expressão e segurança digital.

  • Publicado: 20/01/2026
  • Alterado: 20/01/2026
  • Autor: 28/11/2024
  • Fonte: Farol Santander São Paulo