STF reconhece validade da Lei de Cotas para negros em concursos públicos
O STF reconheceu por unanimidade a validade da lei que reserva a negros 20% das vagas em concursos públicos para cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal
- Publicado: 19/01/2026
- Alterado: 16/08/2023
- Autor: Redação
- Fonte: motisukipr
O julgamento teve início em maio, quando o relator do caso no STF, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela constitucionalidade da norma. Em seu voto, o relator afirmou que a Lei de Cotas (12.990/2014), embora crie uma vantagem competitiva para um grupo de pessoas, não representa nenhuma violação ao princípio constitucional da igualdade.
Barroso considerou, entre outros fundamentos, que a lei é motivada por um dever de reparação histórica decorrente da escravidão e de um racismo estrutural existente na sociedade brasileira. “É uma reparação histórica a pessoas que herdaram o peso e o custo social e o estigma moral, social e econômico que foi a escravidão no Brasil e, uma vez abolida, entregues à própria sorte, sem condições de se integrarem à sociedade”, argumentou.
A ação que defendeu a constitucionalidade da Lei de Cotas foi apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).